Nota Técnica nº 322/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Instrução do Processo nº 00058.051682/2024-39 - para aquisição de subsistema de armazenamento de dados (Storage) All-Flash, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte e garantia.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Equipe de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal - ELIC/PGF/AGU.
ANÁLISE
Trata-se de demanda da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD) com a necessidade de ampliação dos ambientes de armazenamento da Agência por meio da aquisição de subsistema de armazenamento de dados (Storage) All-Flash, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte e garantia por um prazo de 60 (sessenta) meses, conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD (10217340).
O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD (10217340), em atendimento ao preceituado na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022, em razão de o objeto demandado ter sido classificado como Solução de Tecnologia da Informação.
A contratação foi incluída no Plano de Contratações Anual (PAC) da Anac de 2025, conforme dados informados no item 3 do Termo de Referência nº 85/2024 (12000315), em atendimento ao preceituado no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.
Por intermédio da Portaria nº 15.716 (10710574), de 21 de outubro de 2024 publicada em 25.10.2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 43, 21 a 25.10.2024, foi designada a Equipe de Planejamento da Contratação.
A Equipe de Planejamento elaborou Estudo Técnico Preliminar - ETP (12033353), incluído no sistema ETP Digital sob o número Estudo Técnico Preliminar 59/2024 e Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC GEIT (12023547).
A Equipe também elaborou Termo de Referência nº 85/2024 (12000315) - Anexo I do Edital, por base a minuta padrão mais atualizada da Advocacia Geral da União para aquisição de TIC (maio/2023), com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação. O Termo de Referência foi incluído no sistema TR Digital sob o número 85/2024.
Os itens pretendidos enquadram-se como bens e serviços comuns, pois possuem especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021. Assim, será utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica, conforme inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133/2021.
O objeto demandado consiste em 1 (um) único item. Dessa forma, o critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item.
O Termo de Referência (12000315) trouxe exigências exigências de qualificação técnica e econômica por entender-se que a execução dos serviços, com especificidades do objeto e com pagamento posterior à realização da entrega, é compatível com a mínima análise da saúde financeira e experiência técnica da empresa para execução de serviço similar. Ressalta-se que as exigências trazidas de qualificação técnica ou econômica foram incluídas em conformidade com o texto do Modelo de Termo de Referência da AGU e obedecem os ditames da legislação e normatização relacionada. Entende-se que tais exigências habilitatórias tendem a selecionar empresas com ramo de atuação mais voltado para o objeto e com experiência em execução similar, tendo em vista que a boa execução dos serviços está relacionada ao zelo pela imagem da Agência.
O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC/SAF em conjunto com a Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sendo complementada pelo sistema de pesquisa de preços - Preço Estimado, e pesquisa com fornecedores, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados na Planilha Pesquisa de Preços (12000335) e Relatório de Pesquisa de Preços (12000483) que apresentam a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 3.550.002,05 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, dois reais e cinco centavos).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Diretoria Colegiada da Anac, conforme dispõe a Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025, uma vez que o valor total da contratação é superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da Anac, posteriormente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato pela Equipe de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal - ELIC/PGF/AGU.
O prazo da vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Quanto ao critério para reajuste contratual, foi estabelecido que após o interregno mínimo de um ano será admitida a possibilidade de reajuste, conforme se observa no item 8. do Termo de Referência (12000315). Para tanto, foi utilizado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, calculado e divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal ou por sua falta ou descontinuidade.
Desse modo, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (12020324), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 (agosto/2025), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação.
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.
Sobre o Anexo II ao Edital - Minuta de Contrato (12012637), foi adotado o modelo para contratação de compras/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (agosto/2025) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações da minuta de contrato foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, com exceção à inclusão das infrações e sanções administrativas na cláusula décima primeira, de modo a compatibilizar as versões de artefatos da minuta de contrato (agosto/25) e do termo de referência (maio/23).
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da Anac e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo estabelecido para a apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 15.366/SAF de 3 de setembro de 2024 que designa os servidores da Anac para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (12038936).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação - Contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (12020342) disponibilizada no portal da AGU.
Ademais, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários encontra-se no Despacho COORC (12014218).
Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à Anac para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se a remessa do processo à Gerente Técnica de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, o encaminhamento ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
FABIANO BENTO
Analista Administrativo
De acordo, encaminhe-se conforme proposto.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo,
Autorizo a contratação objeto do processo 00058.051682/2024-39 e aprovo a Minuta de Edital (12020324) e o Termo de Referência nº 85/2024 (12000315);
Encaminhe-se o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer Jurídico.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 10/09/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 10/09/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 10/09/2025, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/09/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12018549 e o código CRC A3D8956E. |
| Referência: Processo nº 00058.051682/2024-39 | SEI nº 12018549 |