Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento - GTPO
Assunto: Consulta sobre Parecer 2702/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU.
Trata-se de solicitação advinda da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD), instruída pelo processo nº 00058.051682/2024-39, para aquisição de subsistemas de armazenamento de dados (Storage) All-Flash, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte e garantia por um prazo de 60 (sessenta) meses.
A Equipe de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal - ELIC/PGF/AGU, por meio do Parecer 2702/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (sei! 12093158), aprovou, com ressalvas, o citado processo de contratação, uma vez considerados os apontamentos constantes daquele parecer.
Nesse contexto, solicita-se manifestação da Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento - GTPO em relação ao apontamento 53.a, no que se refere à inclusão do presente objeto nas metas do Plano Plurianual:
- Apontamento 53.a:
a) item 1, subitem 4: justificar a fixação do prazo de vigência contratual em 60 (sessenta) meses, considerando que “A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência própria e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual”. Se, por algum motivo, se mantiver o prazo fixado na minuta, haverá extrapolação do exercício financeiro. Desse modo, somente será possível essa contratação se o presente objeto contiver produto previsto nas metas do Plano Plurianual (art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021) devendo haver a comprovação nos autos desse fato -, ou, se todo o empenho necessário à execução contratual for realizado até o dia 31 de dezembro do ano da conclusão da licitação.
Posteriormente, restitua-se o processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC para a sequência da instrução processual
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 30/09/2025, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.051682/2024-39 | SEI nº 12128478 |