Timbre

Despacho

À GTLC

Assunto: Consulta sobre Parecer 2702/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU..

 

Em atenção ao Despacho 12128478, informa-se que, segundo os documentos acostados nos autos, a contratação e o impacto orçamentário financeiro resultante ocorrerão apenas no exercício financeiro financeiro atual.  

Nesse sentido, em atendimento ao inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, foi expedido o Despacho 12014218, concluindo-se pela pertinência da contratação quanto ao aspecto orçamentário, sem impactos para os exercícios seguintes.

Assim, não há previsão de novos desembolsos durante o restante do prazo contratual de 60 meses, período em que o fornecedor deve dar suporte e garantia aos itens.

Isto posto, considerando que o impacto orçamentário da contratação ocorrerá totalmente no exercício atual, conclui-se por atendida a exigência da parte final da anotação 53a. do Parecer 2702/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI! 12093158).

 

Atenciosamente,

 

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente Técnico

SAF/GEST/GTPO


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 02/10/2025, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.051682/2024-39 SEI nº 12141821