Timbre

Voto

PROCESSO: 00058.051682/2024-39

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

DA COMPETÊNCIA

 

Conforme estabelecido no artigo 9°, inciso V, do Regimento Interno da ANAC, compete à Diretoria da ANAC analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência, bem como aprovar procedimentos administrativos de licitação. Além disso, o anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, dispõe que cabe à Diretoria Colegiada aprovar o edital de licitação e autorizar a abertura da fase externa para contratações estimadas em valores acima de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

 

Nesse sentido, resta evidente a competência deste Colegiado para deliberação sobre a autorização de realização de licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de subsistema de armazenamento de dados (Storage) All-Flash, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte e garantia por um prazo de 60 (sessenta) meses, consoante especificações, quantidades e demais condições descritas no edital e seus anexos, cujo valor estimado no Termo de Referência (SEI! 12114615) é de R$ 3.550.002,05 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, dois reais e cinco centavos), se pago em parcela única.

 

DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

 

De acordo com o Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 12033353), a aquisição de novos equipamentos de armazenamento de dados da ANAC visa garantir a disponibilidade dos serviços e informações prestados pela Agência, tanto em caráter interno, no atendimento de suas funções administrativas, quanto externo, no cumprimento de suas atividades finalísticas, sempre com foco em sua missão junto à sociedade. Além disso, é destacado que a indisponibilidade dessa infraestrutura tem o potencial de produzir impactos diretos sobre as atividades da Agência, comprometendo sua imagem, bem como a disponibilidade e continuidade dos serviços prestados pela ANAC.

 

É destacado que a ANAC utiliza essa tecnologia em "todos os serviços e sistemas de tecnologia dependem primordialmente dessa solução de armazenamento", tais como em "sistemas finalísticos ou administrativos, entre eles SACI, SantosDumont, CHTDigital, Hotran, DCERTA, GRC, soluções de correio eletrônico, compartilhamento de arquivos, serviços de colaboração" e o "Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual aumentou a utilização de armazenamento de dados diante da digitalização dos processos" (SEI! 12033353).

 

Atualmente, a ANAC dispõe de 2 (dois) Storages da marca HUAWEI e modelo OceanStor 5000, com capacidades líquidas de armazenamento de 212 TB (duzentos e doze terabytes) cada. Esses equipamentos foram adquiridos pelo Contrato 02/2019 (SEI! 2620402), juntamente com os serviços de suporte e garantia por 60 meses. Posteriormente, as condições de suporte técnico e manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica foram renovadas pelo Contrato 008/ANAC/2024 (SEI! 10090595), cuja primeira prorrogação se deu pelo Termo Aditivo nº 1º (SEI! 11256989).

 

Apesar dos atuais equipamentos, conforme se verifica no Estudo Técnico Preliminar - ETP (12033353), páginas 6 a 8, considerando a taxa de crescimento de dados e outros fatores que devem ser considerados na estimativa de utilização, foi verificado que a ANAC necessita de 2 (dois) equipamentos com capacidades de 416 TB (quatrocentos e dezesseis terabytes).

 

Durante a fase de levantamento de solução, foi indicado que a única solução viável seria a aquisição de novos equipamentos de armazenamento com garantia e suporte de 60 meses, incluindo-se novas tecnologias e soluções disponíveis, de forma se que seja possível realizar a atualização tecnológica da solução. Adicionalmente, de acordo com o estudo, "este cenário abre a possibilidade de participação de vários fabricantes, desde que atendam a todos os requisitos da ANAC, possibilitando uma ampla concorrência de mercado", da mesma forma que a "aquisição de novos equipamentos trará maior segurança na continuidade do negócio da ANAC, pois iniciará um novo período de garantia e suporte para a solução de armazenamento da Organização pelos próximos 60 meses, no mínimo".

 

É importante destacar ainda que, apesar da necessidade de dois equipamentos com capacidade de 416 TB de dados, a Equipe de Planejamento da Contratação indicou a possibilidade de aquisição de apenas 1 (um) equipamento a ser instalado no Centro de Treinamento da ANAC, pois com "base em uma avaliação do histórico de problemas, chamados técnicos e incidentes dos últimos 5 (cinco) anos", "concluiu que é possível manter a utilização dos equipamentos atuais para suportar a demanda de armazenamento de dados que não sejam críticos, realizando uma nova contratação de suporte apenas para o Hardware, sem a participação do fabricante, possibilitando assim aumentar o tempo de utilização dos equipamentos atuais". Com isso, haveria a "migração de todos os serviços de TIC de Produção" para o Data Center da sede da ANAC, o que assegurará "a manutenção razoável da infraestrutura de armazenamento dentro do orçamento disponível, ainda que com adaptações temporárias".

 

Em relação aos documentos da proposta, não foram identificados ajustes necessários de forma que, considerando a manifestação jurídica da Procuradoria Federal junto à ANAC (SEI! 12093158 e 12093160), com as ressalvas atendidas e justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação (SEI! 12105343) e pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos (SEI! 12115740), manifesto concordância com a continuidade do procedimento de contratação.

 

DO VOTO

 

Diante do exposto, VOTO FAVORAVELMENTE pela autorização de realização de licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de subsistema de armazenamento de dados (Storage) All-Flash, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte e garantia por um prazo de 60 (sessenta) meses, consoante especificações, quantidades e demais condições descritas no edital e seus anexos, nos termos propostos pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

É como voto.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 20/10/2025, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 12180114