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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos

GTRC/GEAM/SAS

 

Data da conclusão da contratação:

02/12/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Solução de TI para o Processo de Coordenação e Alocação de Slots

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

(X)  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

Informa-se que, em razão dos requisitos da regulamentação estabelecida pela Resolução nº 682/2022, é necessário o auxílio de uma Solução de TI para realizar as atividades de coordenação, alocação e monitoramento de slots. A atual solução é disponibilizada por meio do contrato nº 25/ANAC/2021 com vigência até 02/12/2025.

Ressalta-se que a atividade de coordenação e alocação de slots nos aeroportos coordenados é desempenhada pela ANAC com o objetivo de minimizar os efeitos da saturação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica, sob os princípios da transparência, não discriminação, imparcialidade e utilização eficiente da capacidade aeroportuária declarada.

Nos casos em que o nível de saturação de determinado aeroporto comprometa a utilização de um dos componentes aeroportuários críticos (pista, pátio ou terminal), seja em determinadas horas do dia, dias da semana, ou períodos do ano, a ANAC poderá declará-lo coordenado, nos termos da referida Resolução.

Atualmente a ANAC é responsável pela coordenação de 5 aeroportos no Brasil:

  • Congonhas (CGH/SBSP)

  • Guarulhos (GRU/SBGR)

  • Pampulha (PLU/SBBH)

  • Recife (REC/SBRF) 

  • Santos Dumont (SDU/SBRJ

 

Justificativa de necessidade

Informa-se que, em razão dos requisitos da regulamentação estabelecida pela Resolução nº 682/2022, é necessário o auxílio de uma Solução de TI para realizar as atividades de coordenação, alocação e monitoramento de slots.

Ressalta-se que a atividade de coordenação e alocação de slots nos aeroportos coordenados é desempenhada pela ANAC com o objetivo de minimizar os efeitos da saturação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica, sob os princípios da transparência, não discriminação, imparcialidade e utilização eficiente da capacidade aeroportuária declarada.

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

<Somente preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação; segundo o Decreto nº 10.947/2022 os DFDs deverão ser enviados, idealmente, até 1º de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, ou seja, no ano que antecede à execução do PCA. No ano de sua execução o PCA somente poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme "Observações - Item 3">

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

4.2                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

<Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; caso não haja, informar "Não se aplica.">

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

 

 

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE5

Garantir a regulação efetiva para a aviação civil, de forma a permitir a inovação e a competitividade do setor

OE10

Aperfeiçoar a governança corporativa com foco na entrega de valor à sociedade

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

Solução de TI para a atividade de Coordenação e Alocação de Slots

 

 

 

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                  

<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:

- Quais serão os dados pessoais tratados?

- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

 

<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, em 28/03/2024, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9847802 e o código CRC 763A6B40.




Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 SEI nº 9847802