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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS

GTEQ/GCON/SAS

Data da conclusão da contratação:

Outubro/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Adesivagem de QR Codes em Aeroportos

Desenvolver a campanha de comunicação da ANAC nos aeroportos brasileiros, com disposição de peças de comunicação contendo QR Codes que remetem à página Passageiros, da ANAC.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

(X)  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

O projeto se alinha com o objetivo específico nº 07 da ANAC:  "a efetividade da comunicação é fundamental para promover a ampla participação social e o exercício pleno de direitos, tanto por parte dos regulados quanto por parte da sociedade. Uma comunicação assertiva e em linguagem acessível promove a transparência, o controle social e o engajamento dos regulados no desenvolvimento do setor e na garantia da segurança da aviação civil".

 

A desativação dos totens informativos da ANAC nos Terminais de Passageiros dos aeroportos decorre da constatação de que essa forma de serviço de atendimento ao cidadão não mais tem gerado resultados eficazes enquanto política pública voltada para usuários do transporte aéreo. Pelo contrário: se analisados os baixos números de acesso às plataformas físicas de autoatendimento (comparadas a outros canais de atendimento, como o site da Agência) e os recursos públicos despendidos com instalação e manutenção desses equipamentos, a decisão pela retirada dos totens dos aeroportos é plenamente plausível e baseada em critérios racionais.

 

Com a retirada dos totens de autoatendimento, é necessário que a ANAC se faça presente nos aeroportos por outros meios, a fim de que o passageiro tenha acesso a informações pertinentes, completas e confiáveis nas diversas etapas da sua viagem. Para isso, propõe-se uma campanha com conteúdo educativo nos aeroportos, com o intuito de orientar os usuários sobre seus direitos e deveres nas diversas etapas da sua viagem.

 

Justificativa de necessidade

Com a retirada dos totens de autoatendimento, é necessário que a ANAC se faça presente nos aeroportos por outros meios, a fim de que o passageiro tenha acesso a informações pertinentes, completas e confiáveis nas diversas etapas da sua viagem. Para isso, propõe-se uma campanha com conteúdo educativo nos aeroportos, com o intuito de orientar os usuários sobre seus direitos e deveres nas diversas etapas da sua viagem.

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

<Somente preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação; segundo o Decreto nº 10.947/2022 os DFDs deverão ser enviados, idealmente, até 1º de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, ou seja, no ano que antecede à execução do PCA. No ano de sua execução o PCA somente poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme "Observações - Item 3">

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Display de mesa em PVC

250

R$ 64,00

R$ 16.000,00

2

Placa em PVC

250

R$ 60,00

R$ 15.000,00

3

Adesivos A3

600

R$ 51,00

R$ 30.600,00

4

Adesivos A4

300

R$ 45,00

R$ 13.500,00

5

Adesivos A5

300

R$ 34,00

R$ 10.200,00

6

Adesivo horizontal

400

R$ 62,00

R$ 24.800,00

 

 

 

 

R$ 110.000,00

 

4.2                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

<Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; caso não haja, informar "Não se aplica.">

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

 

 

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

 

 

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

 

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                  

<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:

- Quais serão os dados pessoais tratados?

- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

 

<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, em 28/03/2024, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9848102 e o código CRC 9AAAFA98.




Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 SEI nº 9848102