DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos GTRC/GEAM/SAS
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Data da conclusão da contratação: 02/12/2025
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Descrição sucinta do objeto: Solução de TI para o Processo de Coordenação e Alocação de Slots |
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta:
Apresenta-se por meio deste Documento de Formalização de Demanda (DFD) a motivação e a justificativa para contratação de Solução de TI para execução das atividades intrínsecas ao Processo de Coordenação e Alocação de Slots. Informa-se que, em razão dos requisitos da regulamentação estabelecida pela Resolução nº 682/2022 da ANAC, é necessário o auxílio de uma Solução de TI para realizar as atividades de coordenação, alocação e monitoramento do uso de slots em aeroportos coordenados. A atual solução é disponibilizada por meio do contrato nº 25/ANAC/2021 com vigência até 02/12/2025. Ressalta-se que as atividades de coordenação, alocação e monitoramento do uso de slots em aeroportos coordenados são desempenhadas pela ANAC com o objetivo de minimizar os efeitos da escassez de infraestrutura aeroportuária, visando à promoção do uso eficiente da capacidade aeroportuária declarada e disciplinar o acesso à infraestrutura aeroportuária escassa, devendo observar diretrizes, tais como imparcialidade, transparência e não discriminação no acesso à infraestrutura aeroportuária. Destaca-se que é impossível desempenhar a atividade de coordenação e alocação de slots sem a utilização de uma ferramenta adequada que tenha condições de seguir os padrões e protocolos de comunicação internacionais, configurar adequadamente os parâmetros de coordenação e respeitar os limites estabelecidos com confiança, respondendo tempestivamente a indústria quanto às solicitações de voos nos aeroportos coordenados pela Agência, mantendo ainda a integridade no processo e nas bases de dados. Atualmente a ANAC é responsável pela coordenação dos seguintes 5 (cinco) aeroportos no Brasil:
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Justificativa de necessidade
De acordo com o art. 2º da Lei nº 11.182/2005, compete à União, por intermédio da ANAC, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e infraestrutura aeroportuária, promovendo o desenvolvimento do setor e garantindo o interesse público.
Essa competência é reforçada pelo inciso XIX do Art. 8º, que confere à ANAC a responsabilidade de regular as autorizações de horários de pouso e decolagem de aeronaves civis, observando as condicionantes do sistema de controle do espaço aéreo e da infraestrutura aeroportuária disponível.
O texto do art. 8º da Lei nº 11.182/2005 determina que a ANAC deve atuar com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, adotando as medidas necessárias para o fomento da aviação civil e para a utilização eficiente da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Essas medidas são especialmente relevantes para aeroportos coordenados, onde a escassez de infraestrutura exige uma gestão eficiente e transparente.
O assunto está regulamentado na Resolução ANAC nº 682, de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre a coordenação de aeroportos e dispõe sobre as regras de alocação e monitoramento do uso da infraestrutura aeroportuária.
Conforme disposto nessa Resolução nº 682/2022, a atividade de coordenação de aeroportos tem como objetivo minimizar os efeitos da escassez de infraestrutura aeroportuária, visando à promoção do uso eficiente da capacidade aeroportuária declarada, devendo observar as seguintes diretrizes:
Seguindo a Resolução nº 682/2022, nos casos em que o nível elevado de ocupação da capacidade aeroportuária de determinado aeroporto comprometa a utilização de um dos componentes aeroportuários críticos (pista, pátio ou terminal), seja em determinadas horas do dia, dias da semana, ou períodos do ano, a ANAC pode declará-lo como aeroporto coordenado, nos termos da referida Resolução.
Ao declarar um aeroporto como o coordenado, a ANAC se torna responsável pelas atividades de coordenação, alocação e monitoramento do uso de slots no aeroporto coordenado.
Atualmente a ANAC é responsável pela coordenação de 5 aeroportos no Brasil:
A coordenação de slots nesses aeroportos foi motivada por limitações graves de capacidade aeroportuária ao ponto de restringir o acesso ou causar atrasos significativos no aeroporto devido ao nível elevado de ocupação, sem a possibilidade de solução do problema no curto prazo.
Além desse motivo, há outras circunstâncias que também ensejam a coordenação de um aeroporto:
quando for identificado comportamento por parte de empresas de transporte aéreo, operadores aéreos ou operador do aeroporto, ou ainda aplicada medida por parte do responsável pelo controle do espaço aéreo, que esteja restringindo o acesso ao aeroporto ou comprometendo a utilização eficiente da capacidade aeroportuária declarada;
situação emergencial;
caso fortuito ou força maior; ou
interesse público.
É relevante acrescentar que existem aeroportos que foram declarados pela ANAC como aeroportos facilitados, cuja atividade de alocação e monitoramento do uso da infraestrutura aeroportuária é realizada pelo próprio operador do aeroporto, nos termos da Resolução nº 682/2022. Atualmente são 9 (nove) aeroportos declarados como facilitados no Brasil:
Ressaltamos que todos esses aeroportos facilitados dispõem de solução de TI para a atividade de alocação de infraestrutura aeroportuária por parte do operador do aeroporto.
O processo de coordenação de aeroportos e os procedimentos relativos à alocação e ao monitoramento do uso da infraestrutura aeroportuária, previstos na Resolução nº 682/2022, estão descritos na Portaria nº 8.449/SAS, de 30 de junho de 2022.
Dentre os procedimentos estabelecidos, destacam-se o protocolo de comunicação padrão e a metodologia adotados para solicitação e alocação de slots em aeroportos coordenados e de programações de voos em aeroportos facilitados.
As solicitações para alocação de slots em aeroportos coordenados e de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados são realizadas por meio de mensagens, as quais integram um conjunto sequencial de dados padronizados que representa uma unidade completa de informação aos usuários do processo de coordenação de aeroportos. Conforme disposto na referida Portaria nº 8.449/SAS/2022, as mensagens para alocação de slots ou programações de voos devem seguir o protocolo internacional de comunicação, estabelecido no capítulo 6 do Standard Schedules Information Manual (SSIM) da Associação Internacional das Empresas de Transporte Aéreo (IATA).
As mensagens referem-se a uma respectiva temporada, definida no calendário de atividades publicado pela ANAC por meio de Portaria específica, exceto as mensagens destinadas aos serviços aéreos privados, especializados ou de táxi-aéreo, cujo formato não necessita de especificação de temporada. As mensagens são apresentadas em formato de texto padrão, divididas em até 4 partes principais: cabeçalho, linha de dados principal, linha de informação adicional (opcional) e rodapé.
O modelo a seguir tem por objetivo exemplificar, mediante a utilização de dados fictícios, o formato geral das mensagens de slots e as regras de composição:
Tabela 1 - Formato geral das mensagens de slots
| Cabeçalho |
SCR //LT/nome@operadorzz.com.br S25 15FEB GRU |
| Linha de dados | NZZ0700 ZZ0701 01JUL31JUL 1234567 144320 POAGIG0900 1030GIGPOA JJ |
| Linha de informação adicional | / FA.08300930 FD.10001100/ |
| Rodapé |
SI IF NOT AVAILABLE PLS GIVE NEAREST POSSIBLE GI BEST REGARDS nome |
Uma mensagem pode conter várias linhas de dados e, nas linhas de dados, conter alocação de um ou mais slots para chegadas ou partidas separadas ou, ainda, dois ou mais pares de slots para chegadas e partidas conjuntas. Uma única linha de dados em uma temporada de 31 semanas, pode comportar até 434 slots, considerada a alocação diária de 2 slots, um para chegadas e outro para partidas em todos os 7 dias da semana em toda a temporada.
Em 2024, foram processadas e encaminhadas às empresas aéreas, por correio eletrônico (e-mail), em torno de 60 mil mensagens envolvendo mais de 27 milhões de linhas de dados, contendo inclusões, alterações ou exclusões de slots nas temporadas coordenadas naquele ano. O processamento dessas solicitações só foi possível mediante o auxílio da atual Solução de TI, objeto do contrato nº 25/ANAC/2021 com vigência até 02/12/2025 que se encerra no dia 02/12/2025.
Esclarecemos que a coordenação, alocação e monitoramento do uso de slots em aeroportos coordenados é conjunto de atividades complexas que, além da especificidade do protocolo de comunicação, exige uma solução de TI que disponha de uma ampla gama de funcionalidades específicas, as quais serão oportunamente detalhadas em documento técnico próprio ao processo de contratação.
Para uma visualização preliminar da demanda, segue-se uma descrição resumida das necessidades básicas do sistema a ser contratado.
A cada solicitação de infraestrutura aeroportuária para realizar uma operação aérea de pouso ou decolagem em um aeroporto coordenado em data e horário específicos, é exigida a verificação simultânea de disponibilidade de infraestrutura aeroportuária nos componentes pista, pátio e terminal, respeitando todos os parâmetros de coordenação dispostos na declaração de capacidade aeroportuária. A Declaração de Capacidade é um documento emitido pelo operador do aeroporto em acordo com o responsável pelo controle do espaço aéreo, informando à ANAC os parâmetros de coordenação relacionados à capacidade aeroportuária para cada temporada.
Dessa forma, faz-se necessária a utilização de uma ferramenta específica, que comporte configurações complexas de capacidade aeroportuária, incluindo, mas não se limitando a:
Limitantes de pista por hora, fração de hora e minutos, fixo e régua móvel;
Limitantes por tipo de serviço e categoria de aeronave;
Limitantes por restrições noturnas;
Limitantes por quota de movimentos (chegada e/ou partida) e de assentos - por temporada, mês, semana, dia, com possiblidade de configurar também a categoria de aeronave, tipo de aeronave, tipo de serviço, empresa, entre outras características do slot alocado;
Limitantes de terminal de passageiro, por hora e fração de hora, fixo e régua móvel;
Limitantes de pátio de aeronaves - posições de processamento de passageiros ou carga, posições de estacionamento de aeronaves no pátio, posições de estadia (towing), considerando todo o mix de aeronaves e configuração de regras de adjacências;
Capacidade de realizar pareamento de voos, mesmo que na base de dados não esteja pareado, possibilitando a análise de ocupação do pátio com pareamentos baseados em algoritmo do sistema ou com pareamentos reais por meio de arquivo digital a ser carregado diretamente no sistema.
Dada a elevada movimentação de mensagens de solicitações de alocação de slots em aeroportos coordenados, conforme números citados neste documento, a solução deve possibilitar o processamento automático de mensagens.
Faz-se imprescindível também a disponibilidade de um módulo de coordenação em tempo real via rede mundial de computadores (web on-line) que permita às empresas aéreas que operam no aeroporto efetuarem transações diretamente no sistema, sem a necessidade de envio de mensagens via correio eletrônico (e-mail), recurso hoje disponibilizado por meio do endereço eletrônico, além de apresentar a disponibilidade e ocupação da infraestrutura aeroportuária do aeroporto que inclusive é uma obrigação imposta pela Resolução ANAC nº 440/2017 para os aeroportos mais movimentados do país.
Para executar a atividade de monitoramento dos slots, faz-se necessário que a ferramenta disponha de várias funcionalidades, dentre as quais:
Carregamento de arquivos com dados relacionados às operações aéreas realizadas e canceladas;
Realizar o batimento entre o slot alocado e a operação aérea, oferecendo um relatório completo de slots não operados, operação aérea em desacordo com o slot e operação aérea sem slot;
Carregamento de códigos de justificativa previstos na Portaria nº 8.449/SAS, de 2022;
Aplicação automática de dispensa em registros de slots com justificativa abonável;
Geração de históricos de operação baseados em critérios definidos pelo Coordenador;
Identificar cancelamentos (operações aéreas canceladas e slots cancelados);
Identificar diferença entre o horário planejado do slot e o horário do voo realizado a fim de cálculo de pontualidade e análise de tendência de mau uso, incluindo todos os slots alocados, independentemente de ser histórico ou não;
Gerar as tabelas e relatórios relativos ao resultado do monitoramento.
O sistema deve permitir a geração de relatórios baseados em regras configuradas pelo usuário, utilizando bases de dados atual e histórica, seja para atender demandas de consulta ou para fins de rotina de publicidade ou fiscalização dos dados de slots.
Desse modo fica demonstrado que a execução as atividades de coordenação, alocação e monitoramento do uso de slots em aeroportos coordenados exige auxílio de uma ferramenta automatizada de coordenação de slots robusta para o cumprimento das disposições expressas na regulamentação vigente (Resolução nº 682, de 2022, e Portaria nº 8.449/SAS, de 2022).
Portanto, a GTRC/GEAM/SAS considera necessária a contração de Solução de TI para o Processo de Coordenação e Alocação de Slots em aeroportos coordenados pela ANAC.
justificativa em caso de demanda intempestiva
Não se aplica.
materiais/serviços
Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário anual (R$) |
Valor total por |
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1 |
Subscrição de licença de software para coordenação de Slots |
1 |
800.000,00 |
3.200.000,00 |
Contratações relacionadas
Não se aplica
indicação de integrante requisitante para equipe de planejamento
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Luciana Marques Ribeiro Alves Veiga |
luciana.alves@anac.gov.br |
Alinhamento da necessidade ao PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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Plano Estratégico 2020-2026 |
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ID |
Objetivos e Indicadores Estratégicos |
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OE2 |
Garantir a segurança da aviação civil |
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OE5 |
Garantir a regulação efetiva para a aviação civil, de forma a permitir a inovação e a competitividade do setor |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (2024-2026) |
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Inventário de Necessidades das UDVDs |
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Classificação |
UDVD Demandante |
Descrição da necessidade |
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5 |
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) |
Solução de TI para o Processo de Coordenação e Alocação de Slots |
Dados Pessoais
Não se aplica.
Informações Adicionais
A demanda referente a este DFD foi incluída no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC para o PCA-2025, correspondendo ao DFD de número 36/2024.
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, em 13/02/2025, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11162383 e o código CRC 862CBC5D. |
| Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 | SEI nº 11162383 |