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Ofício nº 10/2025/GTRC/GEAM/SAS-ANAC
Brasília, 08 de abril de 2025.
Ao Senhor(a)
PAULO EDUARDO CAVALCANTE
Superintendente de Gestão da Operação
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO
Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5 – Edifício Sede
BRASÍLIA - DF
CEP 71608-050
Assunto: Sistema automatizado de TI (software) para a coordenação de slots
Referência: Processo Nº 00058.024282/2024-51
Senhor Superintendente,
A Gerência Técnica de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots (GTRC) é a unidade da ANAC responsável pelas atividades de coordenação e alocação de slots, conforme estabelecido pela Resolução ANAC nº 682, de 7 de junho de 2022. Essas atividades têm como objetivo minimizar os impactos da saturação da infraestrutura aeroportuária em aeroportos declarados coordenados, além de promover a entrada de novas empresas no mercado, fomentando a concorrência.
Para garantir a continuidade das atividades de coordenação, alocação e monitoramento de slots previstas na Resolução ANAC nº 682/2022, foi iniciado o processo administrativo em referência, visando à contratação de um sistema automatizado de TI (software) para atender às necessidades dessa coordenação.
Nesse contexto, em conformidade com os requisitos estipulados na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, solicitamos informações sobre a existência de solução própria utilizada pela INFRAERO para execução da atividade de alocação de infraestrutura aeroportuária nos aeroportos sob sua administração ou se houve continuidade no uso do software de mercado SCORE, fornecido pela empresa PDC Solutions.
Aguardamos uma manifestação formal sobre o tema e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
RODRIGO NEVES MARTINS
Gerente Técnico de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots - GTRC
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Neves Martins, Gerente Técnico, em 08/04/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11396474 e o código CRC 3805E7A7. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.024282/2024-51 | SEI nº 11396474 |