AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Histórico de Revisões
|
Data |
Versão |
Descrição |
Fase* |
Autor |
|
15/07/2025 |
1.0 |
Finalização da primeira versão do documento. |
PCTIC |
Luciana Marques Ribeiro Alves Veiga Artur Brandão Sampaio Santos Fabiano Benedito de Siqueira Bento |
*Fase: Registro da fase do processo de contratação da solução de TIC relacionada à criação/alteração do Mapa de Gerenciamento de Riscos:
PCTIC – Planejamento da Contratação;
SFTIC – Seleção de Fornecedores;
GCTIC – Gestão do Contrato.
INTRODUÇÃO
O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC.
Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão prevista na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
A Política de Riscos da ANAC está publicada na Portaria nº 2.352, de 02 de agosto de 2019.
Parâmetros são utilizados para representar os níveis de probabilidade e impacto constantes na Política de Riscos da Anac, que direcionarão as ações relacionadas aos riscos durante as fases de contratação (planejamento, seleção de fornecedor e gestão do contrato).
|
Probabilidade |
Impacto |
|
Muito baixa |
Inexistente |
|
Baixa |
Pequeno |
|
Média |
Moderado |
|
Alta |
Grande |
|
Muito Alta |
Extremo |
Para efeito desta análise, consideram-se as seguintes definições, constantes na Política de Riscos supracitada:
A figura a seguir apresenta o Apetite a Risco da Organização:
A combinação da probabilidade e impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz de Apetite ao Risco. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, devem-se adotar obrigatoriamente as medidas preventivas previstas.
Foram descritos os principais riscos que podem comprometer o sucesso do processo de contratação e da gestão contratual, além dos riscos de a Solução não alcançar os resultados pretendidos com a contratação, nos termos do Art. 38, inciso I da IN01/2019/SGD/ME.
Para cada risco identificado, foram relacionados os potenciais danos que a ocorrência do evento relacionado ao risco poderia provocar, bem como sua probabilidade. Para que esses riscos sejam mitigados, foram definidas as ações de prevenção e contingência bem como seus respectivos responsáveis.
Referência: Art. 38 IN SGD/ME nº 1, de 2019.
IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento:
|
Id |
Risco |
Relacionado ao (à): 1 |
P 2 |
I 3 |
Nível de Risco (P x I) 4 |
|
R01 |
Alteração do escopo dos serviços a serem contratados. |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Moderado |
|
|
R02 |
Baixa qualidade dos artefatos produzidos ao longo do processo de contratação. |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Grande |
|
|
R03 |
Litígios com a contratada e atrasos no aceite e pagamento de produtos devido à falta de critérios institucionalizados para aferição e aceitação de produtos. |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Moderado |
|
|
R04 |
Atrasos nas atividades administrativas e consequente acúmulo de produtos a atestar, gerando atrasos em pagamentos devido à falta de capacitação em atividades de gestão e fiscalização de contratos pelo gestor e fiscais do contrato. |
Gestão Contratual |
Baixa |
Moderado |
|
|
R05 |
Dotação orçamentária insuficiente para contratação da empresa. |
Planejamento da Contratação |
Média |
Extremo |
|
|
R06 |
Não cumprimento dos prazos para início de vigência do suporte. |
Gestão Contratual e Solução Tecnológica |
Média |
Moderado |
|
|
R07 |
Não aprovação da contratação por parte da Diretoria da ANAC em razão dos requisitos definidos na contratação. |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Grande |
|
|
R08 |
Contratação da solução de TIC após o fim da vigência do Contrato atual. |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Grande |
|
|
R09 |
Descontinuidade da solução de TIC quando do fim da vigência das licenças atuais e início da vigência das novas licenças. |
Gestão Contratual |
Baixa |
Grande |
|
Legenda: P – Probabilidade; I – Impacto.
1 A qual natureza o risco está associado: fases do Processo da Contratação ou Solução Tecnológica.
2 Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.19).
3 Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.18).
4 Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000:2009, item 2.23 e IN SGD/ME nº 1, de 2019, art. 2º, inciso XIII).
AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS
A seguir são apresentados os riscos identificados pela equipe de planejamento da contratação.
|
Risco 01 |
Risco: |
Alteração do escopo dos serviços a serem contratados. |
||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Moderado |
|||
|
Dano 1: |
Objeto de contratação não coincidente com a demanda da área requisitante e consequentemente não atendimento da necessidade. |
|||
|
Dano 2: |
Atraso na contratação numa eventual reanálise. |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Levantamento detalhado dos requisitos pela área requisitante. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Elaborar novamente todos os artefatos baseados numa eventual reavaliação das necessidades da Agência |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Risco 02 |
Risco: |
Baixa qualidade dos artefatos produzidos ao longo do processo de contratação. |
||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Grande |
|||
|
Dano 1: |
Rejeição ou pedido de esclarecimentos pela Diretoria. |
|||
|
Dano 2: |
Rejeição do processo pela área jurídica. |
|||
|
Dano 3: |
Atraso no processo de contratação conforme prazos previstos no PDTI. |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Revisar periodicamente os artefatos com todos os envolvidos no processo de contratação de forma a garantir a sua qualidade. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
2 |
Reuniões de acompanhamento do processo de contratação. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Elaborar novamente todos os artefatos. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
2 |
Responder, tempestivamente, às recomendações e às determinações emanadas pela Área jurídica e, caso necessário, proceder à alteração dos artefatos, a fim de que não apresentem tópicos obscuros ou incoerências jurídicas. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Risco 03
|
Risco: |
Litígios com a contratada e atrasos no aceite e pagamento de produtos devido à falta de critérios institucionalizados para aferição e aceitação de produtos. |
||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Moderado |
|||
|
Dano 1: |
Atraso na conclusão do processo de contratação e na disponibilização do serviço à Anac. |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Na medida do possível, ter um Termo de referência claro, sem requisitos dúbios e com modelos de contratação ortodoxos. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
2 |
Definição de um NMSE (Nível Mínimo de Serviço Exigidos) claro e objetivo. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Não se aplica. |
- |
||
|
Risco 04
|
Risco: |
Atrasos nas atividades administrativas e consequente acúmulo de produtos a atestar, gerando atrasos em pagamentos devido à falta de capacitação em atividades de gestão e fiscalização de contratos pelo gestor e fiscais do contrato. |
||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Moderado |
|||
|
Dano 1: |
Não atendimento às necessidades da Agência. |
|||
|
Dano 2: |
Atraso na contratação numa eventual reanálise. |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Prazos e rotinas administrativas bem definidos no TR. |
Equipe de de Gestão Contratual |
||
|
2 |
Manter comunicação efetiva com preposto do contrato para que as evidências de entregas sejam enviadas tempestivamente agilizando o processo de faturamento. |
Equipe de de Gestão Contratual |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Reciclagem de equipe de fiscalização. |
Equipe de de Gestão Contratual |
||
|
Risco 05
|
Risco: |
Dotação orçamentária insuficiente para contratação da empresa. |
||
|
Probabilidade: |
Média |
|||
|
Impacto: |
Extremo |
|||
|
Dano 1: |
Serviço não prestado e necessidades da Agência não atendidas. |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Garantir o alinhamento da contratação com o PDTI e o PAC - Plano Anual de Contratação. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Transferir dotação orçamentária de outra área da Agência. |
Área de Orçamentos |
||
|
Risco 06
|
Risco: |
Não cumprimento dos prazos para início de vigência do suporte. |
||
|
Probabilidade: |
Média |
|||
|
Impacto: |
Moderado |
|||
|
Dano 1: |
Atraso no recebimento do serviço contratado. |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Enfatizar os prazos contratuais na Reunião Inicial do Contrato. |
Equipe de Fiscalização |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Não se aplica. |
- |
||
|
Risco 07
|
Risco: |
Não aprovação da contratação por parte da Diretoria da ANAC em razão dos requisitos definidos na contratação. |
||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Grande |
|||
|
Dano 1: |
Necessidades de negócio e tecnológicas não atendidas. |
|||
|
Dano 2: |
Impossibilidade de a ANAC cumprir sua missão institucional relacionada à atividade de coordenação de slots. |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Demonstrar à Diretoria a imprescindibilidade da contratação para a Agência. |
Equipe de Planejamento da Contratação; Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Alocar integralmente a equipe técnica de TI e demandante para refazimento e ajustes dos artefatos. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
2 |
Executar temporariamente de modo manual algumas das principais atividades de coordenação de slots, uma vez que o quadro de servidores lotados na GTRC/GEAM/SAS não é suficiente para absorver a totalidade dessas atividades sem um sistema automatizado de TI (software) para a coordenação de slots. Persistindo a indisponibilidade do sistema, encaminhar à Diretoria da ANAC a descoordenação dos aeroportos. |
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) |
||
|
Risco 08
|
Risco: |
Contratação da solução de TIC após o fim da vigência do Contrato atual. |
||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Grande |
|||
|
Dano 1: |
Interrupção ou limitação nos serviços prestados pela Coordenação de Slots da ANAC. |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Planejar o processo de contratação de forma tempestiva e criteriosa quanto aos aspectos administrativos, econômico-financeiros, legais e normativos, técnicos, logísticos, tecnológicos e operacionais relativos ao objeto a ser contratado. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
2 |
Interagir, sistematicamente, com as Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD) e Superintendência de Administração e Finanças (SAF), bem como, requerer interação com a Procuradoria e a Diretoria da ANAC, quanto a ações e prazos previstos no planejamento da contratação. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Executar temporariamente de modo manual algumas das principais atividades de coordenação de slots, uma vez que o quadro de servidores lotados na GTRC/GEAM/SAS não é suficiente para absorver a totalidade dessas atividades sem um sistema automatizado de TI (software) para a coordenação de slots. Persistindo a indisponibilidade do sistema, encaminhar à Diretoria da ANAC a descoordenação dos aeroportos. |
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) |
||
|
Risco 09
|
Risco: |
Descontinuidade da solução de TIC quando do fim da vigência das licenças atuais e início da vigência das novas licenças. |
||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Grande |
|||
|
Dano 1: |
Interrupção ou limitação nos serviços prestados pela Coordenação de Slots da ANAC. |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Ser tempestivo na produção dos artefatos com a antecedência necessária para que as novas licenças entrem em vigor logo ao fim da vigência das anteriores. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Proceder à contratação da Solução de TIC em caráter emergencial, segundo disposições do inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, caso reste configurada como grave e não solucionável a situação de descontinuidade. |
Equipe de Planejamento da Contratação; Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS); Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD); Superintendência de Administração e Finanças (SAF); Procuradoria e Diretoria da ANAC |
||
|
2 |
Executar temporariamente de modo manual algumas das principais atividades de coordenação de slots, uma vez que o quadro de servidores lotados na GTRC/GEAM/SAS não é suficiente para absorver a totalidade dessas atividades sem um sistema automatizado de TI (software) para a coordenação de slots. Persistindo a indisponibilidade do sistema, encaminhar à Diretoria da ANAC a descoordenação dos aeroportos. |
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) |
||
ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO DE RISCOS
|
Data |
Id. Risco |
Id. Ação |
Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos |
|
17/07/2025 |
R05 |
- |
O risco está sendo monitorado junto a SAF por meio de consulta sobre a existência de disponibilidade orçamentária (Despacho 11755747). |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
APROVAÇÃO E ASSINATURA
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 16472, 26 de fevereiro de 2025 (SEI 11222034).
|
INTEGRANTE |
INTEGRANTE |
INTEGRANTE |
|
LUCIANA MARQUES RIBEIRO ALVES VEIGA
|
ARTUR BRANDÃO SAMPAIO SANTOS
|
FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO
|
| | Documento assinado eletronicamente por Artur Brandao Sampaio Santos, Técnico(a) Administrativo(a), em 21/07/2025, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 21/07/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Marques Ribeiro Alves, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 21/07/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11805479 e o código CRC C6554244. |