Despacho
Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51
Assunto: Disponibilidade Orçamentária
Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC/GEST/SAF (11755747), a qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de Solução de TI para o Processo de Coordenação e Alocação de Slots atendimento das necessidades da Agência.
A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 2.322.411,36 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos);
Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:
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DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
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Nº Ordem/PI |
251.197/20PDTI250XX |
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UGR |
113240 |
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Programa de Trabalho/PTRES |
26125310429120001 / 229038 |
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Tipo de Ação |
Atividade |
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Fonte de Recurso |
1050 |
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Natureza da Despesa |
339040 |
Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 15.121 de 10/04/2025.
Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:
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EXERCÍCIO FINANCEIRO |
VALOR R$ |
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2025 |
46.098,51 |
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2026 |
580.205,44 |
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2027 |
580.205,44 |
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2028 |
581.795,04 |
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2029 |
534.106,92 |
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TOTAL |
2.322.411,35 |
É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.
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Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação. |
Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Aprovo os termos do Despacho GTLC/GEST/SAF (11755747);
2. Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
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MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA Coordenador COORC |
TULIO CAMARGO DA SILVA Gerente GTPO |
SILVIA DE SOUSA BARBOSA Ordenadora de Despesas - Substituta |
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 25/07/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 25/07/2025, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 28/07/2025, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11838560 e o código CRC 154A27BA. |
| Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 | SEI nº 11838560 |