Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC/GEST/SAF (11755747), a qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de  Solução de TI para o Processo de Coordenação e Alocação de Slots atendimento das necessidades da Agência.

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 2.322.411,36 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

251.197/20PDTI250XX

UGR

113240

Programa de Trabalho/PTRES

26125310429120001 / 229038

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339040

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 15.121 de 10/04/2025

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

        46.098,51

2026

       580.205,44   

2027

        580.205,44

2028

        581.795,04

2029

        534.106,92

TOTAL

      2.322.411,35

É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos do Despacho GTLC/GEST/SAF (11755747);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador COORC

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Ordenadora de Despesas - Substituta

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 25/07/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 25/07/2025, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 28/07/2025, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11838560 e o código CRC 154A27BA.




Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 SEI nº 11838560