Timbre

Despacho

À PF-ANAC

Assunto: Contratação de solução de TI para o processo de coordenação e alocação de slots.

 

Aprovo os termos da Nota Técnica 264 (SEI 11804678). Encaminhe-se à Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, para análise e emissão de parecer conclusivo a respeito da matéria.

Atenciosamente,

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 04/08/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11884614 e o código CRC A3961985.




Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 SEI nº 11884614