Nota Técnica nº 14/2025/GTRC/GEAM/SAS
ASSUNTO
Esclarecimentos e atendimento de recomendações relativas ao Parecer nº 02155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI 11940363).
REFERÊNCIAS
Processo nº 00058.024282/2024-51
Parecer nº 02155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI 11940363)
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica apresenta esclarecimentos e relata as providências tomadas pela equipe de planejamento da contratação para atender a todos os apontamentos e recomendações constantes do Parecer nº 02155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (11940363).
Dentre as recomendações, serão tratadas as identificadas pelos itens 17 - 20; 52; 90; 108; 110 do Parecer nº 02155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (11940363). As demais recomendações do Parecer, por tratarem de questões administrativas, relativas principalmente ao processo licitatório, serão endereçadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contrato, GTLC/SAF.
ANÁLISE
Parecer nº 02155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (11940363)
Itens 16 - 20:
"16. Recomenda-se, pois, que a Administração certifique expressamente se o objeto da pretendida contratação se subsome a algum desses conceitos e, em caso positivo, ateste expressamente o atendimento das condições específicas ali disciplinadas.
17. Além disso, deve ser destacado que, em se tratando de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, deve ser integralmente observada a Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023. Considerando que a mencionada Portaria disciplina aspectos eminentemente técnicos, de competência da Administração, recomenda-se que seja certificado, pela área competente, o atendimento integral a seus comandos.
18. Referido modelo é de utilização obrigatória, a partir de 30 de abril de 2024, e deve ser adaptado às características do órgão ou entidade. De forma excepcional, admite-se a utilização de outros modelos para a contratação de software e de serviços de computação em nuvem, desde que solicitado via ofício e obtida a aprovação prévia da Secretaria de Governo Digital (art. 3º, § 2º).
19. Não se encontra nos autos qualquer manifestação técnica acerca do enquadramento da presente contratação aos termos da mencionada Portaria. Face ao exposto, recomenda-se, preliminarmente, que seja avaliado e certificado pela unidade consulente se o objeto da contratação pretendida se insere no modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, previsto na norma em referência.
20. Sendo o caso de um dos serviços arrolados na Portaria, deverá a área técnica certificar se foi observado o modelo normatizado ou se será necessário realizar adaptações nos documentos de planejamento da contratação para o fiel cumprimento da norma ou se será necessário pedir aprovação da SGD para contratação em formato distinto."
De fato, o objeto da contratação pretendida é configurado como um "software sob o modelo de subscrição ou como Serviço (SaaS)", nos moldes do artigo 6º, inciso III da Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023.
Tal portaria foi utilizada, juntamente com as demais legislações pertinentes, como base para a produção do Termo de Referência (TR) , Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Mapa de Gerenciamento de Riscos (MGR), porém não havia citação direta ao seu uso. Nesse sentido, esta administração optou por alterar a Seção 8 - Levantamento de Soluções do ETP, incluindo citações à referida norma, e o item III. Requisitos de Segurança da Seção 6 - Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, com uma menção mais robusta à LGPD. Tais alterações compõem a nova versão do Estudo Técnico Preliminar nº 9/2025 (SEI 12131685).
Também, da mesma forma, foi alterado o TR na "Seção 2 - Descrição da Solução" e na "Seção 4 - Requisitos da Contratação", para inclusão de menções à Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, especificamente nos itens 2.3 e 4.45 da nova versão do Termo de Referência nº 51/2025 (SEI 12149335).
Item 52:
"52. Quanto ao mapa de riscos (art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133, de 2021, e art. 38 da IN SGD/ME nº 94, de 2022), percebe-se que foi juntado aos autos, mas não foi elaborado de acordo com o disponível no módulo de Gestão de Riscos Digital, consoante o item 5.2. do IPP, embora constem as indicações para cada risco, da probabilidade, do impacto, do responsável e das ações preventiva e de contingência, devendo tal vício ser sanado."
Para essa questão, foi elaborada a Matriz de Gerenciamento de Riscos nº 13/2025 no módulo de Gestão de Riscos Digital e juntado aos autos (SEI 12089253).
Item 90:
"90. Compulsando os autos, verifica-se que foi juntada planilha de custos e formação de preços elaborada por servidor devidamente identificado as fls. 111/143-item 11, recomendando-se, contudo, que sejam mencionados os elementos constantes da portaria SGD/MGI nº 1.070, de 2023 OU da Portaria SGD/MGI nº 750, de 2023."
A contratação pretendida não corresponde nem ao escopo da portaria SGD/MGI nº 1.070, de 2023 nem do escopo da Portaria SGD/MGI nº 750, de 2023 e, portanto, não são aplicáveis os elementos constantes dessas portarias. O objeto desta contratação, conforme item 4.2.1. desta Nota Técnica, corresponde ao escopo da Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023.
Item 108:
"108. Sobre a necessidade de observância do PMC-TIC, não consta nos autos referência expressa, mas apenas na lista de verificação, informando que a contratação não se enquadra no CATÁLOGO DE SOLUÇÕES DE TIC COM CONDIÇÕES PADRONIZADAS (PMC-TIC) - Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 9/2025, o que deve ser melhor esclarecido."
Em resposta ao apontamento, foram adicionadas à "Seção 8 - Levantamento de Soluções" do ETP explicações mais detalhadas a respeito da não aplicação do referido catálogo. Trata-se de um software de aplicabilidade bastante específica a órgãos que gerenciem aeroportos, o que não é comum na administração pública brasileira. Dessa forma, essa ferramenta não ensejou a criação de um catálogo padronizado, conforme texto constante na página de Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/catalogos-de-solucoes-de-tic-com-condicoes-padronizadas-para-licenciamento-de-software): "Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são elaborados a partir da identificação das soluções de TIC de uso mais difundido no âmbito da Administração Pública Federal".
Item 110:
"110. Devem, ainda, ser observadas as regras impostas pela Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 2023. Considerando-se que não há referência a respeito nos autos, presume-se que elas não foram observadas pelo setor responsável, tampouco justificada impossibilidade de sua adoção. Assim, recomenda-se uma manifestação técnica sobre o tema."
Em acordo com o item 4.2.2. desta Nota Técnica, a portaria em questão foi utilizada como base para a construção dos artefatos e foram adicionadas as devidas menções a ela nos artefatos.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer nº 02155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI 11940363).
Termo de Referência nº 51/2025 (SEI 12149335).
Estudo Técnico Preliminar nº 9/2025 (SEI 12131685).
Matriz de Gerenciamento de Riscos nº 13/2025(SEI 12089253).
CONCLUSÃO
Feita a análise do Parecer, foram dados os devidos esclarecimentos e indicados eventuais ajustes aos artefatos produzidos, os quais foram efetivados em novas versões de cada um dos documentos, a saber: Estudo Técnico Preliminar nº 9/2025 (SEI 12131685), Termo de Referência nº 51/2025 (SEI 12149335) e Matriz de Gerenciamento de Riscos nº 13/2025 (SEI 12089253), todos devidamente juntados ao presente processo.
Ante ao exposto, entende-se que todas as recomendações e pedidos de esclarecimento cabíveis à equipe técnica tenham sido sanados, de forma que os pontos supracitados foram plenamente esclarecidos, podendo ser dado prosseguimento no trâmite processual da contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Marques Ribeiro Alves, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 03/10/2025, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Artur Brandao Sampaio Santos, Técnico(a) Administrativo(a), em 03/10/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 | SEI nº 12016888 |