Timbre

  

* MINUTA DE DOCUMENTO

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: L CRISTINA DE SA MAGALHAES STEVN – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.976.906/0001-65.

 

II – OBJETO

Prestação do serviço, na forma de licença de uso, do software de coordenação de slots SCORE instalado e em uso no ambiente Anac, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (sei! 12131685) e Termo de Referência (sei! 12149335).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 2.322.411,36 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.

 

V – PROPOSIÇÃO

Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto na IN ANAC nº 212/2025 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

 

AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.024282/2024-51.

2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor - Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 03/10/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12052092 e o código CRC D73C06FA.




Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 SEI nº 12052092