Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: L CRISTINA DE SA MAGALHAES STEVN – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.976.906/0001-65.
II – OBJETO
Prestação do serviço, na forma de licença de uso, do software de coordenação de slots SCORE instalado e em uso no ambiente Anac, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (sei! 12131685) e Termo de Referência (sei! 12149335).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 2.322.411,36 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.
V – PROPOSIÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto na IN ANAC nº 212/2025 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.024282/2024-51.
2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor - Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 03/10/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12052092 e o código CRC D73C06FA. |
| Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 | SEI nº 12052092 |