Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento - GTPO
Assunto: Consulta sobre Parecer 2155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU.
Trata-se de solicitação da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS, instruída sob o processo nº 00058.024282/2024-51, referente à contratação da empresa L CRISTINA DE SA MAGALHAES STEVN – ME, CNPJ: 28.976.906/0001-65, para a prestação do serviço, na forma de licença de uso, do software de coordenação de slots SCORE instalado e em uso no ambiente Anac.
A Equipe de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal - ELIC/PGF/AGU, por meio do Parecer 2155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (sei! 11940363), aprovou, com ressalvas, o citado processo de contratação, uma vez considerados os apontamentos constantes daquele parecer.
Nesse contexto, solicita-se manifestação da Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento - GTPO em relação ao apontamento 162.a, no que se refere à inclusão do presente objeto nas metas do Plano Plurianual:
- Apontamento 162:
162. Sem embargo disso, quanto ao conteúdo das alterações destacadas ou das partes editáveis da minuta, constata-se a necessidade de atendimento adicional às recomendações abaixo, a saber:
a) da análise da vigência contratual que consta da minuta de contrato, percebemos que haverá extrapolação do exercício financeiro. Desse modo, somente será possível essa contratação se o presente objeto contiver produto previsto nas metas do Plano Plurianual (art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021) - devendo haver a comprovação nos autos desse fato -, ou, se todo o empenho necessário à execução contratual for realizado até o dia 31 de dezembro do ano da conclusão da licitação.
Posteriormente, restitua-se o processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC para a sequência da instrução processual
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 30/09/2025, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12128626 e o código CRC 08E4115A. |
| Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 | SEI nº 12128626 |