Timbre

Nota Técnica nº 382/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de solução de TI para o processo de coordenação e alocação de slots.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS, instruída sob o processo nº 00058.024282/2024-51, referente à contratação da empresa L CRISTINA DE SA MAGALHAES STEVN – ME, CNPJ: 28.976.906/0001-65, para a prestação do serviço, na forma de licença de uso, do software de coordenação de slots SCORE instalado e em uso no ambiente Anac.

ANÁLISE

A presente Nota Técnica tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à Administração Superior da Anac com vistas à autorização para contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, objetivando a prestação de serviço, na forma de licença de uso, do software de coordenação de slots SCORE instalado e em uso no ambiente Anac, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (sei! 12131685) e Termo de Referência (sei! 12149335).

De acordo com o Documento de Formalização da Demanda - DFD (sei! 11162383), elaborado pela Gerência Técnica de Registro e Coordenação de Slots da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), esta contratação tem por objetivo a contratação de Solução de TI para execução das atividades intrínsecas ao Processo de Coordenação e Alocação de Slots.

O Estudo Técnico Preliminar (sei! 12131685) apresentou as necessidades e requisitos para a contratação e demonstrou, em especial no item 7 as memórias de cálculo para os quantitativos a serem contratados. Este documento também analisou diferentes opções para a subscrição de licença de software para coordenação de slots nos itens 8 a 12 para que fosse possível a conclusão de que o objeto ora pretendido e descrito Termo de Referência nº 51/2025 (sei! 12149335) é o único viável para a Anac entre as soluções apresentadas.

Consoante expresso pela área demandante, a presente contratação guarda compatibilidade com o planejamento institucional e com os demais instrumentos de planejamento de contratações:

Tabela 1. Alinhamento do objeto aos Planos Estratégicos

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

 

ID

Objetivos Estratégicos

Plano Estratégico da ANAC - 2020-2026

OE2

 

OE5

 

Garantir a segurança da aviação civil

 

Garantir a regulação efetiva para a aviação civil, de forma a permitir a inovação e a competitividade do setor

Estratégia de Governo Digital - 2024 a 2027

-

Objetivo 6: Infraestrutura Digital - da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027

 

 

 

                          Tabela 2. Alinhamento do objeto ao PDTIC

ALINHAMENTO AO PDTIC 2024/2026

ID

Projeto do PDTIC

5

Solução de TI para o Processo de Coordenação e Alocação de Slots

 

De acordo com o Termo de Referência nº 51/2025 (sei! 12149335), a estimativa de custo para a presente contratação é de R$ 2.322.411,36 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos), conforme o quadro abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE
DE MEDIDA

CÓD.
PMC-TIC

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Licença de uso do Software PDC para SCORE coordenação de slots

27502

 Licença mensal

5

48 meses

R$ 48.383,57

R$ 2.322.411,36

O objeto demandado é composto de um item, resultando na possível formalização de um contrato para viger por 48 (quarenta e oito) meses.

Destaque-se ainda que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários encontra-se discriminada no Despacho COORC (sei! 11838560).

A contratação foi plenamente justificada, bem como submetida à análise da Equipe de Licitações e Contratos da Procuradoria Federal, que, através do Parecer Jurídico 2155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (sei! 11940363) concluiu pela regularidade jurídica, com ressalvas, deste procedimento de contratação, condicionada ao prévio atendimento das recomendações proferidas naquele Parecer. As adequações de ordem técnica foram analisadas e atendidas pela área demandante, conforme Nota Técnica nº 14/2025/GTRC/GEAM/SAS (sei! 12016888); as demais, de caráter administrativo, foram tratadas pela GTLC, consoante Nota Técnica nº 310/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11991240). Após os ajustes realizados, foi incluída a versão final do Termo de Referência (sei! 12149335), da Minuta de Contrato (sei! 12071120) e do Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 12052092), que serão submetidos à aprovação da Diretoria Colegiada da ANAC.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

CONCLUSÃO

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas a submeter a contratação à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para assinatura do Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 12052092), com fulcro na Instrução Normativa nº 212/2025, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
 

(assinado eletronicamente)

FABIANO BENTO

Analista Administrativo

  1. Encaminhe-se da forma proposta.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

  1. De acordo.

  2. Encaminhe-se à SAF.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

  1. De acordo;

  2. Encaminhe-se os autos à ASTEC, com vistas a submeter a contratação à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para assinatura do Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 12052092), com fulcro na  Instrução Normativa nº 212/2025, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 06/10/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 06/10/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/10/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 07/10/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12155830 e o código CRC 183BCDFF.




Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 SEI nº 12155830