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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.024282/2024-51

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS

RELATOR:Tiago chagas faierstein

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta submetida pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) que visa à contratação direta da empresa L. Cristina de Sá Magalhães Stevn – ME, nome fantasia LS ADM, inscrita no CNPJ nº 28.976.906/0001-65, para a prestação de serviços de licenciamento de uso do software PDC-SCORE, solução destinada à coordenação, à alocação e o monitoramento do uso de slots aeroportuários, já instalada e em operação no ambiente institucional da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) desde 2013.

O processo foi iniciado pela Superintendência de Serviços Aéreos (SAS), conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD) (SEI! 11162383), em atendimento à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022, devido ao objeto demandado ter sido classificado como Solução de Tecnologia da Informação. Ademais, a contratação foi incluída no Plano de Contratações Anual (PCA) da Anac de 2025, conforme solicitado no Despacho GTGT (SEI! 11286654) e ratificado no Despacho SAF (SEI! 11336391), em atendimento ao preceituado no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.O prazo de vigência contratual será de 4 (quatro) anos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

A equipe Equipe de Planejamento da Contratação designada pela Portaria 16472 (SEI! 11222034), composta por servidores representantes das áreas técnica, administrativa e requisitante, responsável por todas atividades das etapas de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022.Além disso, essa equipe elaborou o Mapa de Gerenciamento de Riscos ( SEI! 11805479), o Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 9/2025 (SEI! 11725577) e o Termo de Referência - TR nº 51/2025 - rev (SEI! 12149335).

O processo fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, diante da inviabilidade de competição explanada no Termo de Referência, em virtude da singularidade da solução e da representação exclusiva do fornecedor no Brasil. Atualmente, a ANAC já faz uso do software PDC-SCORE por meio do Contrato nº 25/ANAC/2021, (SEI-ANAC nº 9461383), com vigência até 02/12/2025.

A presente contratação encontra-se devidamente justificada e foi submetida à análise da Equipe de Licitações e Contratos da Procuradoria Federal junto à ANAC, tendo sido objeto do Parecer Jurídico nº 2155/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI! 11940363), que reconheceu a regularidade jurídica do procedimento, ainda que com ressalvas e condicionou a sua viabilidade à observância prévia das recomendações ali consignadas.Nesse sentido, as recomendações de natureza técnica foram examinadas e devidamente atendidas pela área demandante, conforme registrado na Nota Técnica nº 14/2025/GTRC/GEAM/SAS (SEI! 12016888). As demais recomendações, de cunho administrativo, foram objeto de providências por parte da GTLC, conforme exposto na Nota Técnica nº 310/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI! 11991240). Concluídas as adequações recomendadas, foram inseridas nos autos as versões finais do Termo de Referência (SEI 12149335), da Minuta de Contrato (SEI! 12071120) e do Termo de Inexigibilidade de Licitação (SEI! 12052092).

Nesse contexto de pretensa contratação direta por inexigibilidade, a Gerência Técnica de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots (GTRC) solicitou por meio do Ofício (SEI! 11396474) à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informações sobre a existência de solução própria utilizada para execução da atividade de alocação de infraestrutura aeroportuária nos aeroportos sob sua administração ou se houve continuidade no uso do software de mercado PDC-SCORE. Em resposta, a Infraero informou que houve êxito em licitação recente, na qual a empresa PDC Solutions, única empresa que apresentou proposta no processo de licitação, logrou vencedora e o novo Contrato de Prestação de Serviço foi assinado em 23/10/2024.

Com relação aos aspectos orçamentários, em Despacho (SEI! 12145696) foi atestada a adequação da contratação. Dessa forma, o objeto encontra-se devidamente consignado no Plano Plurianual (PPA 2024-2027).

Por fim, considerando a urgência para a conclusão do procedimento de contratação, os autos foram submetidos à Assessoria Técnica - ASTEC que, em 07/10/2025, distribuiu (SEI! 12165948) o processo para esta relatoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020.

 

É o relatório.

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 28/10/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 12215095