Voto
PROCESSO: 00058.024282/2024-51
RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Considerando todo o exposto nos autos, notadamente no Documento de Formalização da Demanda - DFD 9847802 e nas Notas Técnicas n.º 264 (11804678), 14 (12016888) e 382 (12155830), nas quais a Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS e Superintendência de Administração e Finanças - SAF propõem a contratação de licença de uso de software para coordenação de slots a ser utilizado no processo de alocação e monitoramento de slots em aeroportos com limitações de capacidade aeroportuária, com interação direta com empresas aéreas e operadores de aeroportos, compreendendo: implantação, configuração, operacionalização, manutenção do software, produção do sistema, suporte técnico operacional e disponibilização de acesso, para atendimento das necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; acompanho o Voto do Diretor-Presidente (SEI 12223950), no sentido de manifestar-me favoravelmente pela autorização da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa L CRISTINA DE SA MAGALHAES STEVN – ME, nome fantasia LS ADM, CNPJ: 28.976.906/0001-65, na forma de licença de uso do software de coordenação de slots PDC-SCORE, nos termos propostos pela Superintendência de Administração e Finanças.
É como voto.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 31/10/2025, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12277845 |