Despacho
À GTLC
Assunto: Aprovação inexigibilidade.
Encaminho os autos para providências cabíveis em vista da aprovação, por unanimidade, nos termos do Voto DIR-P 12223950, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da sociedade empresária L CRISTINA DE SA MAGALHAES STEVN – ME, para a prestação do serviço, na forma de licença de uso do software de coordenação de slots PDC-SCORE, por um período de 4 (quatro) anos, prorrogável por até 10 (dez) anos.
| | Documento assinado eletronicamente por Vitor Silva dos Santos, Gerente Técnico, em 04/11/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12295893 e o código CRC C9B59D24. |
| Referência: Processo nº 00058.024282/2024-51 | SEI nº 12295893 |