Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Assessoria de Segurança Operacional (Assop)

Data da conclusão da contratação:

19/11/2025

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de curso in company sobre "ISO 31000 - GESTÃO DE RISCOS"

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

(  x )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

A priorização como alta é necessária devido ao curto período para contratação e realização do treinamento e à recente liberação de recurso orçamentário que permitiu a contração em questão.

 

Justificativa de necessidade

O objetivo principal do treinamento in company é proporcionar capacitação sobre a ISO 31000, que fornece princípios e diretrizes para a gestão de riscos em organizações.

A publicação da Instrução Normativa nº 200, de 25 de março de 2024, pela ANAC, estabeleceu diretrizes específicas para o Processo de Gerenciamento de Riscos à Segurança Operacional, tornando imprescindível que os servidores da Agência estejam devidamente capacitados para interpretar e aplicar tais normas de forma consistente. Nesse contexto, o curso sobre a ISO 31000 - Gestão de Riscos apresenta-se como ferramenta estratégica para garantir que as áreas envolvidas compreendam os conceitos fundamentais e as práticas necessárias à gestão de riscos, promovendo uniformidade na aplicação dos procedimentos e fortalecendo a governança institucional.

Portanto, a contratação é justificada pela sua relevância estratégica e aderência direta às necessidades institucionais, especialmente diante das novas diretrizes estabelecidas pela IN nº 200/2024. A capacitação não apenas supre lacunas existentes no conhecimento dos servidores, mas também garante o alinhamento das práticas de gestão de riscos em toda a Agência, em consonância com o Programa Específico de Segurança Operacional (PECSO) da Anac. 

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                              

A urgência na contratação do treinamento se deve à liberação de recursos orçamentários que viabilizaram a realização do curso in company, que ofertará mais vagas para os servidores da Agência. A contratação é estratégica, pois o curso em questão é um dos componentes obrigatórias da trilha de capacitação "Gestão de Risco à Segurança Operacional", que faz parte do "Programa Específico de Segurança Operacional - PECSO"

MATERIAIS/SERVIÇOS

4.1                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Curso "ISO 31000 GESTÃO DE RISCOS - INTERPRETAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO"

1

4.800,00

4.800,00

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADA                                                                                                                                               

Não se aplica

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO             

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Helena Wagner Umbelino

helena.umbelino@anac.gov.br

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE2

Garantir a segurança da aviação civil

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

-

Não se aplica

Não se aplica

 

 

DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                            

                                                                                                  

Não se aplica. Não há previsão de tratamento de dados pessoais.

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                   

 

Não há informações adicionais a serem inseridas.

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                  

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bernardo Tomaz de Castro, Chefe da Assessoria de Segurança Operacional, em 16/10/2025, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helena Wagner Umbelino, Agentes de Integração de Capacitação e Desenvolvimento, em 16/10/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12135638 e o código CRC 6D62C9E6.




Referência: Processo nº 00058.086819/2025-57 SEI nº 12135638