DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Assessoria de Segurança Operacional (Assop) |
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Data da conclusão da contratação: 19/11/2025 |
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de curso in company sobre "ISO 31000 - GESTÃO DE RISCOS"
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: A priorização como alta é necessária devido ao curto período para contratação e realização do treinamento e à recente liberação de recurso orçamentário que permitiu a contração em questão. |
Justificativa de necessidade
O objetivo principal do treinamento in company é proporcionar capacitação sobre a ISO 31000, que fornece princípios e diretrizes para a gestão de riscos em organizações.
A publicação da Instrução Normativa nº 200, de 25 de março de 2024, pela ANAC, estabeleceu diretrizes específicas para o Processo de Gerenciamento de Riscos à Segurança Operacional, tornando imprescindível que os servidores da Agência estejam devidamente capacitados para interpretar e aplicar tais normas de forma consistente. Nesse contexto, o curso sobre a ISO 31000 - Gestão de Riscos apresenta-se como ferramenta estratégica para garantir que as áreas envolvidas compreendam os conceitos fundamentais e as práticas necessárias à gestão de riscos, promovendo uniformidade na aplicação dos procedimentos e fortalecendo a governança institucional.
Portanto, a contratação é justificada pela sua relevância estratégica e aderência direta às necessidades institucionais, especialmente diante das novas diretrizes estabelecidas pela IN nº 200/2024. A capacitação não apenas supre lacunas existentes no conhecimento dos servidores, mas também garante o alinhamento das práticas de gestão de riscos em toda a Agência, em consonância com o Programa Específico de Segurança Operacional (PECSO) da Anac.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
A urgência na contratação do treinamento se deve à liberação de recursos orçamentários que viabilizaram a realização do curso in company, que ofertará mais vagas para os servidores da Agência. A contratação é estratégica, pois o curso em questão é um dos componentes obrigatórias da trilha de capacitação "Gestão de Risco à Segurança Operacional", que faz parte do "Programa Específico de Segurança Operacional - PECSO"
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Curso "ISO 31000 GESTÃO DE RISCOS - INTERPRETAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO" |
1 |
4.800,00 |
4.800,00 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADA
Não se aplica
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Helena Wagner Umbelino |
helena.umbelino@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE2 |
Garantir a segurança da aviação civil |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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- |
Não se aplica |
Não se aplica |
DADOS PESSOAIS
Não se aplica. Não há previsão de tratamento de dados pessoais.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não há informações adicionais a serem inseridas.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Bernardo Tomaz de Castro, Chefe da Assessoria de Segurança Operacional, em 16/10/2025, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Helena Wagner Umbelino, Agentes de Integração de Capacitação e Desenvolvimento, em 16/10/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12135638 e o código CRC 6D62C9E6. |
| Referência: Processo nº 00058.086819/2025-57 | SEI nº 12135638 |