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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STD

 

Data da conclusão da contratação:

30/09/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de serviço de rede de longa distância

 

Prioridade: 

(      ) Baixa

(      ) Média

(  X )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

A rede de longa distância provê a interconexão de dados e o acesso a sistemas dos data centers de Brasília para Representações Regionais e NURACs. Sendo assim, realizar nova contratação é fundamental para continuidade e disponibilidade dos serviços de TI da Anac. Também é imprescindível uma vez que o contrato atual se encerra em 03/11/2025 sem possibilidade de renovação.

 

Justificativa de necessidade

A ANAC como agência reguladora e fiscalizadora da Aviação Civil no Governo Federal, possui abrangência nacional, e para tal, necessita de uma infraestrutura de comunicação de dados que atenda essa necessidade. Sua presença está distribuída em todas as regiões do país.

No ano de 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil contratou o serviço de rede de longa distância (WAN) para interligação de suas unidades, utilizando um backbone MPLS (Multiprotocol Label Switching), com capacidade de prover comunicação de dados, voz e imagens, por comutação de pacotes IP (Internet Protocol). A documentação da contratação está contida no processo 00058.027555/2019-51.

Atualmente, as seguintes localidades, com suas respectivas bandas, são atendidas pelo serviço:
 

Localidade Banda (Mbps)
Brasília SEDE 192
Rio de Janeiro 192
São Paulo 112
São José dos Campos 112
Recife 46
Porto Alegre 46
Salvador 24
Manaus 24
Fortaleza 24
Curitiba 24
Belo Horizonte 24
Campinas 24
Vitoria 24
Brasília CT 192

 

Foram fatores determinantes para definir a abrangência do serviço de conexão de dados de longa distância, a implementação do projeto de Regionalização da ANAC (Relatório de Regionalização - Sei! n° 2453900), onde constam algumas decisões que resumidamente, e fundamentalmente, reduzirão a estrutura atual da Agência para 07 unidades, nas cidades de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Manaus, Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte. Para isso estabeleceu-se um horizonte de 10 anos para realização de todos os ajustes necessários. Decisão posterior manteve as unidades de Fortaleza, Salvador, Manaus, Curitiba, Campinas e Vitória, sendo esse cenário estável desde 2020.

Outro fator importante que impacta na demanda e, consequentemente, na largura de banda dos links de dados a ser contrato foi a adoção do Programa de Gestão por Desempenho (PDG) denominado Anac+. O programa foi adotado durante a pandemia da COVID-19 e flexibilizou o local de trabalho dos servidores da Anac, permitindo que em grande parte dos casos o servidor execute suas atividades em modo de teletrabalho. O programa tem sido exitoso e mantido até a presente data, assim é necessário que a estimativa da demanda que será feito no ETP considere esse fator, mas que também considere situações de pico quando em momentos de encontros programados muitos de servidores e colaboradores são convocados a estarem presencialmente no escritório.

Por meio do contrato 022/ANAC/2020 (SEI! 4966693) a CLARO S.A., foi contratada para fornecer o serviço, com início em 09/11/2020 e encerramento em 09/11/2023, com prorrogação até o limite de 60 meses, a qual expira em 09/11/2025. Visando a continuidade e disponibilidade dos serviços de TI, bem como a conectividade das unidades da Anac e tendo em vista que o contrato 022/ANAC/2022 expira em 09/11/2025, faz-se necessário nova contratação para o serviço de rede de longa distância (WAN).

Entretanto a tecnologia escolhida e contratada à época, em 2020, foi aquela denominada MPLS (Multiprotocol Label Switching). É oportuno que no Estudo Técnico Preliminar (ETP) sejam consideradas tecnologias mais modernas e consolidadas no mercado de TI que atendam às necessidades da Anac, eventualmente com maior flexibilidade, gestão e controles, e quiçá a custo menor. Também é oportuno considerar a possibilidade de consolidação de contratos existentes de infraestrutura de TI, tal como preconiza o objetivo estratégico definido no PDTI 2024-2026, expresso na forma do Objeto Estratégico 5, destado na imagem abaixo:

 

* grifo nosso

 

Assim é importante avaliar no ETP cenários de contratação de rede de comunicação como serviço (NaaS - Network as a Service), onde se incluiria o fornecimento de switches e pontos de rede LAN, visando redução do número de contratos da STD e possível economia direta com os custos de contratos, ou indireta com a redução da complexidade de gestão de múltiplos contratos e redução do risco de integração.

 

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

Não se aplica.

MATERIAIS/SERVIÇOS

Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Sem previsão

 

 

 

2

 

 

 

 

 

4.2                       Serviços

 

 

Descrição Banda (Mbps) Valor unitário mensal Qtde Valor total

Serviço de longa distância - Sede - Brasília/DF

192

R$ 1.914,54

12 meses

R$ 22.974,50

Serviço de longa distância - Representação Regional do Rio de Janeiro/RJ

192

R$ 1.212,16

12 meses

R$ 14.545,88

Serviço de longa distância - Representação Regional São Paulo/SP

112

R$ 1.526,15

12 meses

R$ 18.313,83

Serviço de longa distância - Representação Regional São José dos Campos/SP

112

R$ 1.105,86

12 meses

R$ 13.270,31

Serviço de longa distância - NURAC Recife

46

R$ 1.326,72

12 meses

R$ 15.920,58

Serviço de longa distância - NURAC Porto Alegre

46

R$ 1.300,11

12 meses

R$ 15.601,30

Serviço de longa distância - NURAC Salvador

24

R$ 1.423,17

12 meses

R$ 17.078,03

Serviço de longa distância - NURAC Manaus

24

R$ 1.288,89

12 meses

R$ 15.466,71

Serviço de longa distância - NURAC Fortaleza

24

R$ 1.187,52

12 meses

R$ 14.250,27

Serviço de longa distância - NURAC Curitiba

24

R$ 1.145,78

12 meses

R$ 13.749,30

Serviço de longa distância - NURAC Belo Horizonte

24

R$ 967,38

12 meses

R$ 11.608,50

Serviço de longa distância - NURAC Campinas

24

R$ 813,18

12 meses

R$ 9.758,20

Serviço de longa distância - NURAC Vitória

24

R$ 796,54

12 meses

R$ 9.558,47

Serviço de longa distância - NURAC Brasília - Centro de Treinamento

192

R$ 1.914,54

12 meses

R$ 22.974,50

Total

 

R$ 17.922,53

 

R$ 215.070,39

* Valores estimados conforme o valor vigente do contrato atual definidos no TERCEIRO TERMO ADITIVO (SEI n° 10047153) aplicada uma margem de correção de 9%.

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS

Não se aplica

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Felipe Santos Sarmanho

felipe.sarmanho@anac.gov.br

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE11

Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão

OE13

Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

044

Contratação de serviço de rede de longa distância

  1. Substituição do contrato atual de serviços de link de dados;

  2. Continuidade e melhoria dos serviços de TI disponibilizados;

  3. Disponibilização eficiente de novos serviços, sistemas e aplicações;

  4. Melhoria da performance, da qualidade e da segurança dos acessos de nossos usuários internos e externos às aplicações, serviços e sistemas da ANAC

 

 

DADOS PESSOAIS

A solução de infraestrutura objeto da contratação não trata ou armazena dados pessoais. A solução permitirá, contudo, a comunicação de dados entre os data centers da ANAC e entre as unidades descentralizadas (Representações Regionais e NURACs) provendo meio de transmissão de dados. Assim é certo que dados pessoais das mais diversos sistemas e serviços de TI poderão trafegar nessa infraestrutura. Contudo, é certo que não há medida de proteção de dados pessoais a serem elencadas diretamente na rede de dados de longa distância, sendo que as medidas de proteção de dados pessoais devem ser avaliadas e aplicadas especificamente para cada sistema ou serviço de TI.

 

 

 

<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:

- Quais serão os dados pessoais tratados?

- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

 

<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>

 

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Não há.

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, em 31/03/2025, às 21:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 31/03/2025, às 22:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11357549 e o código CRC 6061E4F4.




Referência: Processo nº 00058.016070/2025-81 SEI nº 11357549