DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STD
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Data da conclusão da contratação: 30/09/2025
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de serviço de rede de longa distância
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: A rede de longa distância provê a interconexão de dados e o acesso a sistemas dos data centers de Brasília para Representações Regionais e NURACs. Sendo assim, realizar nova contratação é fundamental para continuidade e disponibilidade dos serviços de TI da Anac. Também é imprescindível uma vez que o contrato atual se encerra em 03/11/2025 sem possibilidade de renovação. |
Justificativa de necessidade
A ANAC como agência reguladora e fiscalizadora da Aviação Civil no Governo Federal, possui abrangência nacional, e para tal, necessita de uma infraestrutura de comunicação de dados que atenda essa necessidade. Sua presença está distribuída em todas as regiões do país.
No ano de 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil contratou o serviço de rede de longa distância (WAN) para interligação de suas unidades, utilizando um backbone MPLS (Multiprotocol Label Switching), com capacidade de prover comunicação de dados, voz e imagens, por comutação de pacotes IP (Internet Protocol). A documentação da contratação está contida no processo 00058.027555/2019-51.
Atualmente, as seguintes localidades, com suas respectivas bandas, são atendidas pelo serviço:
| Localidade | Banda (Mbps) |
| Brasília SEDE | 192 |
| Rio de Janeiro | 192 |
| São Paulo | 112 |
| São José dos Campos | 112 |
| Recife | 46 |
| Porto Alegre | 46 |
| Salvador | 24 |
| Manaus | 24 |
| Fortaleza | 24 |
| Curitiba | 24 |
| Belo Horizonte | 24 |
| Campinas | 24 |
| Vitoria | 24 |
| Brasília CT | 192 |
Foram fatores determinantes para definir a abrangência do serviço de conexão de dados de longa distância, a implementação do projeto de Regionalização da ANAC (Relatório de Regionalização - Sei! n° 2453900), onde constam algumas decisões que resumidamente, e fundamentalmente, reduzirão a estrutura atual da Agência para 07 unidades, nas cidades de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Manaus, Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte. Para isso estabeleceu-se um horizonte de 10 anos para realização de todos os ajustes necessários. Decisão posterior manteve as unidades de Fortaleza, Salvador, Manaus, Curitiba, Campinas e Vitória, sendo esse cenário estável desde 2020.
Outro fator importante que impacta na demanda e, consequentemente, na largura de banda dos links de dados a ser contrato foi a adoção do Programa de Gestão por Desempenho (PDG) denominado Anac+. O programa foi adotado durante a pandemia da COVID-19 e flexibilizou o local de trabalho dos servidores da Anac, permitindo que em grande parte dos casos o servidor execute suas atividades em modo de teletrabalho. O programa tem sido exitoso e mantido até a presente data, assim é necessário que a estimativa da demanda que será feito no ETP considere esse fator, mas que também considere situações de pico quando em momentos de encontros programados muitos de servidores e colaboradores são convocados a estarem presencialmente no escritório.
Por meio do contrato 022/ANAC/2020 (SEI! 4966693) a CLARO S.A., foi contratada para fornecer o serviço, com início em 09/11/2020 e encerramento em 09/11/2023, com prorrogação até o limite de 60 meses, a qual expira em 09/11/2025. Visando a continuidade e disponibilidade dos serviços de TI, bem como a conectividade das unidades da Anac e tendo em vista que o contrato 022/ANAC/2022 expira em 09/11/2025, faz-se necessário nova contratação para o serviço de rede de longa distância (WAN).
Entretanto a tecnologia escolhida e contratada à época, em 2020, foi aquela denominada MPLS (Multiprotocol Label Switching). É oportuno que no Estudo Técnico Preliminar (ETP) sejam consideradas tecnologias mais modernas e consolidadas no mercado de TI que atendam às necessidades da Anac, eventualmente com maior flexibilidade, gestão e controles, e quiçá a custo menor. Também é oportuno considerar a possibilidade de consolidação de contratos existentes de infraestrutura de TI, tal como preconiza o objetivo estratégico definido no PDTI 2024-2026, expresso na forma do Objeto Estratégico 5, destado na imagem abaixo:
* grifo nosso
Assim é importante avaliar no ETP cenários de contratação de rede de comunicação como serviço (NaaS - Network as a Service), onde se incluiria o fornecimento de switches e pontos de rede LAN, visando redução do número de contratos da STD e possível economia direta com os custos de contratos, ou indireta com a redução da complexidade de gestão de múltiplos contratos e redução do risco de integração.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Não se aplica.
MATERIAIS/SERVIÇOS
Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Sem previsão |
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2 |
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4.2 Serviços
| Descrição | Banda (Mbps) | Valor unitário mensal | Qtde | Valor total |
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Serviço de longa distância - Sede - Brasília/DF |
192 |
R$ 1.914,54 |
12 meses |
R$ 22.974,50 |
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Serviço de longa distância - Representação Regional do Rio de Janeiro/RJ |
192 |
R$ 1.212,16 |
12 meses |
R$ 14.545,88 |
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Serviço de longa distância - Representação Regional São Paulo/SP |
112 |
R$ 1.526,15 |
12 meses |
R$ 18.313,83 |
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Serviço de longa distância - Representação Regional São José dos Campos/SP |
112 |
R$ 1.105,86 |
12 meses |
R$ 13.270,31 |
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Serviço de longa distância - NURAC Recife |
46 |
R$ 1.326,72 |
12 meses |
R$ 15.920,58 |
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Serviço de longa distância - NURAC Porto Alegre |
46 |
R$ 1.300,11 |
12 meses |
R$ 15.601,30 |
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Serviço de longa distância - NURAC Salvador |
24 |
R$ 1.423,17 |
12 meses |
R$ 17.078,03 |
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Serviço de longa distância - NURAC Manaus |
24 |
R$ 1.288,89 |
12 meses |
R$ 15.466,71 |
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Serviço de longa distância - NURAC Fortaleza |
24 |
R$ 1.187,52 |
12 meses |
R$ 14.250,27 |
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Serviço de longa distância - NURAC Curitiba |
24 |
R$ 1.145,78 |
12 meses |
R$ 13.749,30 |
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Serviço de longa distância - NURAC Belo Horizonte |
24 |
R$ 967,38 |
12 meses |
R$ 11.608,50 |
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Serviço de longa distância - NURAC Campinas |
24 |
R$ 813,18 |
12 meses |
R$ 9.758,20 |
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Serviço de longa distância - NURAC Vitória |
24 |
R$ 796,54 |
12 meses |
R$ 9.558,47 |
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Serviço de longa distância - NURAC Brasília - Centro de Treinamento |
192 |
R$ 1.914,54 |
12 meses |
R$ 22.974,50 |
| Total |
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R$ 17.922,53 |
R$ 215.070,39 |
* Valores estimados conforme o valor vigente do contrato atual definidos no TERCEIRO TERMO ADITIVO (SEI n° 10047153) aplicada uma margem de correção de 9%.
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Felipe Santos Sarmanho |
felipe.sarmanho@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE11 |
Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão |
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OE13 |
Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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044 |
Contratação de serviço de rede de longa distância |
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DADOS PESSOAIS
A solução de infraestrutura objeto da contratação não trata ou armazena dados pessoais. A solução permitirá, contudo, a comunicação de dados entre os data centers da ANAC e entre as unidades descentralizadas (Representações Regionais e NURACs) provendo meio de transmissão de dados. Assim é certo que dados pessoais das mais diversos sistemas e serviços de TI poderão trafegar nessa infraestrutura. Contudo, é certo que não há medida de proteção de dados pessoais a serem elencadas diretamente na rede de dados de longa distância, sendo que as medidas de proteção de dados pessoais devem ser avaliadas e aplicadas especificamente para cada sistema ou serviço de TI.
<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:
- Quais serão os dados pessoais tratados?
- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?
- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?
- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?
<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não há.
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, em 31/03/2025, às 21:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 31/03/2025, às 22:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11357549 e o código CRC 6061E4F4. |
| Referência: Processo nº 00058.016070/2025-81 | SEI nº 11357549 |