Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.016070/2025-81

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC/GEST/SAF (11949474), a qual solicita disponibilidade orçamentária referente à contratação de serviço de rede de longa distância, para atendimento das necessidades da Agência.

A mencionada contratação visa a continuidade e disponibilidade dos serviços de TI, bem como a conectividade das unidades da Anac e tendo em vista que o contrato 022/ANAC/2020 expira em 09/11/2025, faz-se necessário nova contratação para o serviço de rede de longa distância (WAN) (11357549);

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 1.878.655,68 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), para o período de 36 (trinta e seis) meses;

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

250.111/20PDTI20022

UGR

113240

Programa de Trabalho/PTRES

26125310429120001/229038

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339040 

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 15.121 de 10/04/2025. 

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

        104.369,76

2026

        626.218,56

2027

        626.218,56

2028

        521.848,80

TOTAL

       1.878.655,68

É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. O montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos do Despacho GTLC/GEST/SAF (11949474);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos do Despacho GTLC/GEST/SAF (11949474);

 

2. Aprovo da disponibilidade orçamentária.

 

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador COORC

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 20/08/2025, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 20/08/2025, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 20/08/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 20/08/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11955566 e o código CRC A735DA74.




Referência: Processo nº 00058.016070/2025-81 SEI nº 11955566