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Nota Técnica nº 387/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de solução integrada de Rede Definida por Software para Longa Distância (SD-WAN) e serviços de acesso dedicado à internet, visando atender às necessidades de comunicação de dados, voz e vídeo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entre suas unidades e data centers, bem como prover conectividade à internet com segurança e desempenho adequados.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Esta Nota Técnica solicita a apreciação da Diretoria Colegiada da Anac para a contratação direta da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras, CNPJ 00.336.701/0001-04, para a prestação de solução integrada de Rede Definida por Software para Longa Distância (SD-WAN) e serviços de acesso dedicado à internet, visando atender às necessidades de comunicação de dados, voz e vídeo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entre suas unidades e data centers, bem como prover conectividade à internet com segurança e desempenho adequados, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar nº 22/2025 (sei! 11865544) e no Termo de Referência 59/2025 (sei! 12198551).

ANÁLISE

A contratação pretendida atende ao disposto no art. 2º da Lei nº 14.744/23, que confere a preferência, por meio de contratação direta, à Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, para a utilização de serviços de comunicação multimídia regidos pela Lei nº 9.472/97, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (sei! 11357549) elaborado pela Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD), a contratação é fundamental para a continuidade e disponibilidade dos serviços de TI da Anac. O Estudo Técnico Preliminar (sei! 11865544), elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, detalha as necessidades e os requisitos da contratação, justificando a escolha da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras com base em sua viabilidade técnica e vantajosidade econômica.

O Termo de Referência 59/2025 (sei! 12198551) apresenta as condições gerais e os requisitos da contratação, bem como o modelo de execução dos serviços.

O valor mensal da contratação será de R$ 52.184,88 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos)​​​​​​​, totalizando o valor de R$ 1.878.655,68 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o período de 36 (trinta e seis meses), justificado com base nos incisos II e IV do art. 5º da IN SEGES nº 65/2021, c/c o seu art. 7º. A análise detalhada da adequação do preço está descrita nos itens 3.4 a 3.10 da Nota Técnica 302/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! ​​​​​​​11982474). 

A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários foi informada através do Despacho COORC (sei! 11955566).

A Procuradoria Federal junto à Anac, por meio do Parecer Jurídico º 74/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 12176460), aprovado pelo Despacho de Aprovação 65/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 12176466) e Despacho de Aprovação 201/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 12176470), concluiu pelo prosseguimento da contratação direta, considerando os apontamentos sugeridos. Tais recomendações foram cumpridas ou justificadas, conforme Parecer 34/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! ​​​​​​​12180277) e Nota Técnica nº 241/2025/GEIT/STD (sei! 12183699).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

CONCLUSÃO

A contratação direta da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras está devidamente justificada, em conformidade com a legislação vigente e respaldada por análises técnica e jurídica. Assim, recomenda-se à Diretoria Colegiada a aprovação da proposta, observadas as condições estabelecidas.

Diante do exposto, com a anuência do gerente técnico de Licitações e Contratos e da gerente de Gestão Estratégica de Recursos, remete-se o processo ao superintendente de Administração e Finanças para autorizar o encaminhamento à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas à apreciação da contratação direta pela Diretoria Colegiada, nos termos do Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, e do inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

FABIANO BENTO

Analista Administrativo

 

Encaminhe-se da forma proposta.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico e Licitações e Contratos

 

1. De acordo.

2. Encaminhe-se à SAF.

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

1. De acordo;

2. Propõe-se a dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação do objeto deste processo.

3. Encaminhe-se o processo à Assessoria Técnica (ASTEC) para submissão à Diretoria Colegiada, com vistas à autorização da contratação direta, nos termos do Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, e do inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

4. Aprovada a contratação pela Diretoria Colegiada da ANAC e atendido o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) a emitir a nota de empenho para cobertura da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 16/10/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 16/10/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/10/2025, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 20/10/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.016070/2025-81 SEI nº 12180279