TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL DEVELOPMENT OF TECHNOLOGY (IDT), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Antônio Amaral Burity Junior, Bruno Xavier Silveira, Cesar Rosito, Felipe Gomes Barros, Fernando Magalhães Holmes, Francisco Augusto Gabão Monteiro, João Pedro Ferreira Campos, Leandro Silveira, Marcelo Pereira da Fonseca, Rafael Correa Janczura, Rafael Teixeira Scantamburlo e Sergio Pinheiro Simoes, no evento de capacitação: Upset Prevention & Recovery Training; promovido pela International Development of Technology (IDT), instituição estrangeira, a ser realizado de forma presencial, no Centro de Treinamento da UniAzul, em Campinas/SP, no período estimado de 24 a 28/11/2025, conforme Proposta Comercial (sei! 12239122) e Requerimentos de Capacitação Externa GNOS (sei! 12244377, 12244483, 12244523, 12244576, 12244593, 12301037, 12244731, 12237226, 12244745, 12244767, 12244787 e 12244832).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 140.752,80 (cento e quarenta mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), necessários para suportar a despesa de EUR 20.760,00 (vinte mil setecentos e sessenta euros).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.095336/2025-43.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/11/2025, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12305510 e o código CRC 5A056ACE. |
| Referência: Processo nº 00058.095336/2025-43 | SEI nº 12305510 |