Despacho
A GTFC/GTPO
Assunto: Participação em evento de capacitação com ônus sem pagamento antecipado
Processo: 00058.095336/2025-43
1. Referente ao Despacho 12307110, informo que na Proposta Comercial Sei UPRT 12239122, na Page 8 of 12 diz:
iv. IDT acknowledges that payment will be processed after the service is fully rendered, contingent upon ANAC's receipt of the trainees' completion certificates and attendance reports.
iv. A IDT reconhece que o pagamento será processado após a prestação integral do serviço, condicionado ao recebimento, pela ANAC, dos certificados de conclusão e relatórios de frequência dos estagiários.
v. The proposal is valid until 30 November 2025 and supersedes any prior proposals provided by IDT.
v. A proposta é válida até 30 de novembro de 2025 e substitui quaisquer propostas anteriores apresentadas pela IDT.
With great enthusiasm, we look forward to continuing our collaboration with the Civil Aviation Authority of Brazil.
Com grande entusiasmo, aguardamos ansiosamente a continuidade de nossa colaboração com a Autoridade de Aviação Civil do Brasil.
Atenciosamente,
MYRIAN ROSE PEREIRA DA SILVA
Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - AICD/SP
| | Documento assinado eletronicamente por Myrian Rose Pereira da Silva, Agente Administrativo, em 07/11/2025, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12308351 e o código CRC E11A6088. |
| Referência: Processo nº 00058.095336/2025-43 | SEI nº 12308351 |