Timbre

Despacho

A GTFC/GTPO

Assunto: Participação em evento de capacitação com ônus sem pagamento antecipado

Processo: 00058.095336/2025-43

 

1.              Referente ao Despacho 12307110,  informo que na Proposta Comercial Sei UPRT 12239122,   na  Page 8 of 12  diz:

 iv. IDT acknowledges that payment will be processed after the service is fully rendered, contingent  upon ANAC's receipt of the trainees' completion certificates and attendance reports.

 

 iv. A IDT reconhece que o pagamento será processado após a prestação integral do serviço, condicionado ao recebimento, pela ANAC, dos certificados de conclusão e relatórios de frequência dos estagiários.

 

 v. The proposal is valid until 30 November 2025 and supersedes any prior proposals provided by IDT.

 

v. A proposta é válida até 30 de novembro de 2025 e substitui quaisquer propostas anteriores apresentadas pela IDT.

 

 

With great enthusiasm, we look forward to continuing our collaboration with the Civil Aviation Authority of Brazil.

 

Com grande entusiasmo, aguardamos ansiosamente a continuidade de nossa colaboração com a Autoridade de Aviação Civil do Brasil.

 

              Atenciosamente,

 

 

MYRIAN ROSE PEREIRA DA SILVA

Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - AICD/SP


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Documento assinado eletronicamente por Myrian Rose Pereira da Silva, Agente Administrativo, em 07/11/2025, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12308351 e o código CRC E11A6088.




Referência: Processo nº 00058.095336/2025-43 SEI nº 12308351