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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
- https://www.anac.gov.br
  

Ofício nº 4/2026/GTFC/SAF-ANAC

Brasília, 12 de janeiro de 2026.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)

Gerente de Mesa do Banco do Brasil S/A

Agência Central

Brasília/DF

 

Assunto: Pagamento de taxa de inscrição em evento de capacitação

 

Senhor(a) Gerente,

ORDEM DE PAGAMENTO. Sem responsabilidade por parte de Vossa Senhoria por qualquer irregularidade, incorreção ou demora não dependente de seus serviços, solicitamos que seja efetuado o pagamento ao exterior, no valor de EUR 20.760,00 (vinte mil setecentos e sessenta euros), conforme os dados abaixo:

 

NOME RAZÃO SOCIAL: Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC

Endereço: Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C

Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A (3º andar)

Brasília – DF – Brasil, CEP: 70.308-200

CNPJ: 07.947.821/0001-89                     

Processo BB nº: 20260112000000154

Processo ANAC nº: 00058.095336/2025-43

 

BENEFICIÁRIO: INTERNATIONAL DEVELOPMENT OF TECHNOLOGY (IDT)

Bank Address and Branch: ABN-AMRO Bank, Heksenakker 88-90, Breda, Branch BO 7194.22

Bank Account No.: 57.59.88.770

IBAN No.: NL82ABNA0575988770

SWIFT Code: ABNANL2A

IDT VAT Number: NL814493453B01

 

 

                       Remittance Information: INVOICE NUMBER: IDT-INV-25-20 ANAC UPRT

                                                                   

                                                                                                                                                                                                                              

Valor da moeda estrangeira: EUR 20.760,00

Taxa: R$ 6,2920

Valores em reais da remessa: R$ 130.621,92

Tarifa Única de Câmbio - TUC: Isenção concedida pelo Banco do Brasil

Despesas bancárias: Gratuidade concedida pelo Banco do Brasil

Natureza da operação: Pagamento de taxa de inscrição em evento de capacitação

Dispensa de retenção de Imposto de Renda: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (art.754, inciso V, alínea a);

Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016 (art.2º, inciso I); e

Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016 (art.4º, inciso I).

                                             

Atenciosamente,                       

 

VIVIANE SANTOS SILVA

Gestora Financeira

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Ordenador de Despesas


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 12/01/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 12/01/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12578348 e o código CRC 1E908D1E.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.095336/2025-43 SEI nº 12578348