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RELATÓRIO

PROCESSO: 00066.009668/2025-14

INTERESSADO: CÉLIO RODRIGUES JÚNIOR, HELINORTE TAXI AEREO EIREILI

RELATOR: Rui Chagas Mesquita

 

descrição dos fatos

Trata-se de pedido formulado pela empresa Helinorte Táxi Aéreo EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 34.400.094/0001-08, visando à concessão de isenção ao requisito 91.329(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91, que proíbe o abastecimento de aeronaves em áreas não cadastradas.

 

A solicitação abrange operações de Serviço Aéreo Especializado (SAE), de Carga Externa e de transporte sob as regras do RBAC nº 135, envolvendo toda a frota listada nas Especificações Operativas da empresa. O interessado argumenta que a medida trará benefícios à segurança operacional, à eficiência e à redução de custos e impactos ambientais.

 

Para mitigação de riscos, foram apresentados procedimentos adicionais, incluindo: treinamento específico do pessoal, utilização de caminhão-tanque certificado, isolamento da área, afastamento de passageiros e disponibilidade de extintores.

 

Foram anexados ao processo documentos comprobatórios, incluindo: Procuração eletrônica especial, Programa de Treinamento Operacional (PTO) revisão 03[1], Procedimentos Operacionais Padrão (SOP) revisão 01, de 16/07/2025[2], além de ofícios e memorandos das áreas técnicas.

 

Foi solicitada, através do Ofício nº 49/2025[3], da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), complementação da documentação com os procedimentos previstos no SOP, bem como a análise para o modelo Bell 206B, equipamento também operado pela empresa.

 

A empresa peticionou novo processo[4], que foi anexado ao processo de isenção inicial, adicionando documentos contendo:

- Procedimentos Especiais Cold Refueling de Helicópteros em Local Não Cadastrado[5]; e

- Evidência da análise para o modelo de helicóptero Bell 206B[6].

 

A matéria foi instruída pela Nota Técnica nº 69/2025/GTNO[7], que concluiu pela viabilidade da isenção, desde que observadas as condicionantes propostas, tais como: operações em condições VMC diurnas, motores desligados durante abastecimento, envio de relatórios semestrais à SPO e comunicação imediata de intercorrências.

 

Consta dos autos referência a processo similar envolvendo a empresa Helisul Táxi Aéreo, cujo pedido foi deferido pela Diretoria Colegiada em 2022[8].

 

Em 7 de novembro de 2025, em virtude de sorteio[9], o processo foi distribuído para relatoria desta Diretoria.

 

É o Relatório.

 

RUI CHAGAS MESQUITA

Diretor - Relator

____________________________

[1] Anexo: Outros documentos comprobatórios Manual (SEI nº 11939503).

[2] Anexo: Outros documentos comprobatórios Manual (SEI nº 11939505).

[3] Ofício nº 49/GTNO-GNOS/GNOS/SPO-ANAC (SEI nº 12022764).

[4] Processo SEI nº 00058.083294/2025-06.

[5] Anexo (SEI nº 12093943).

[6] Anexo (SEI nº 12093942).

[7] Nota Técnica 69/2025/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI nº 12128091).

[8] Processo nº 00066.010250/2022-15, com análise na Nota Técnica nº 105/2022/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI nº 7777700).

[9] Certidão de Distribuição (SEI nº 12312453).


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Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 09/12/2025, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 12369065