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Decisão nº 730, DE 11 de dezembro de 2025

   Defere pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 91.329(a)(2) do RBAC nº 91.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00066.009668/2025-14, deliberado e aprovado na 38ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria, realizada em 9 e 10 de dezembro de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela empresa Helinorte Táxi Aéreo EIRELI, CNPJ nº 34.400.094/0001-08, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 91.329(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, de forma a permitir o abastecimento de helicópteros quando realizando operações de pouso e decolagem em áreas não cadastradas, observados os seguintes termos:

 

I - a isenção temporária vigorará até a conclusão do processo de revisão regulatório do parágrafo 91.329(a)(2) do RBAC nº 91, conforme processo SEI nº 00058.002272/2022-01;

 

II - somente os modelos de helicópteros listados nas Especificações Operativas 135, Especificações Operativas SAE ou na Autorização para Operação de Helicópteros com Carga Externa, conforme as revisões mais recentes dos respectivos documentos emitidos, poderão fazer uso desta isenção, sendo que a inclusão de novos modelos de helicópteros no escopo da presente isenção dependerá de prévia submissão, pela empresa, de solicitação formal de extensão, acompanhada da documentação técnica aplicável, e de aprovação por parte da ANAC;

 

III - a empresa deverá emendar os procedimentos operacionais padronizados (SOP) que compõe o sistema de manuais de segurança operacional de modo a fazer constar os procedimentos, mitigações e contingências aplicáveis ao abastecimento em local não cadastrado;

 

IV - a operação das aeronaves sob a vigência da presente isenção poderão ocorrer sob as seguintes restrições:

 

a) somente em condições VMC diurno;

 

b) abastecimento só poderá ocorrer com motores desligados;

 

c) transporte de pessoas proibido, exceto aquelas diretamente envolvidas na operação sendo realizada; e

 

d) abastecimento somente de helicópteros em operações conduzidas pela Helinorte Táxi Aéreo EIRELI, vedado abastecimento de aeronaves em operações de terceiros.

 

V - a empresa deverá cumprir as seguintes ações de acompanhamento:

 

a) encaminhar à SPO/GOAG, Relatório Semestral de Atividades conduzidas sob a vigência da isenção, relacionando as características de cada operação, tais como: local, aeronaves envolvidas, tipo de operação realizada, total de voos realizados no local, intercorrências, mitigações e lições aprendidas;

 

b) comunicar de forma imediata, à Gerência de Operações da Aviação Geral da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO/GOAG, de qualquer intercorrência durante uma operação sob a vigência da isenção; e

 

c) encaminhar todas as informações sobre determinada operação conduzida sob vigência da isenção, sempre que demandada pela ANAC.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 12/12/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00066.009668/2025-14 SEI nº 12456458