RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.084317/2025-91
INTERESSADO: PROJETO PRIORITÁRIO REGULAÇÃO RESPONSIVA
RELATOR: RUI CHAGAS MESQUITA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de alteração da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas, derivada de iniciativa do Projeto Prioritário Regulação Responsiva de levantamento de melhorias redacionais em tipificações e definições de grupos de agentes regulados utilizados no escalonamento de fatores multiplicadores de multa. Também com foco específico nas definições de infrações e respectivos valores de multa, a proposta contempla emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado “Aeródromos - Operação, Manutenção e Resposta à Emergência”.
A partir da deliberação da proposta no âmbito da 37ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 2 e 3 de dezembro de 2025[1], a matéria foi compartilhada com a sociedade no período de 8 de dezembro de 2025 a 22 de janeiro de 2026, durante o qual foram colhidas 13 contribuições. A análise da equipe foi pormenorizada na Nota Técnica nº 2/2026[2], em que se destacou a implementação de mudanças derivadas de contribuições, assim como ajustes pontuais derivados de sugestões internas.
A documentação atualizada, incluindo o Relatório de Análise de Contribuições[3], foi encaminhada à Procuradoria Federal Especializada junto à Anac no dia 16 de março de 2026[4]. No exame jurídico por parte da Procuradoria[5], não foram apontados óbices para o seguimento da instrução processual, com recomendações de forma derivadas das diretrizes estabelecidas no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Após análise das recomendações do órgão jurídico e incorporação das alterações redacionais propostas[6], a matéria foi submetida à Assessoria Técnica, que no dia 8 do corrente mês[7] distribuiu o feito a esta Diretoria em atenção ao disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020.
É o Relatório.
RUI CHAGAS MESQUITA
Diretor
________________________
Certidão de Deliberação SEI nº 12432924.
Nota Técnica nº 2/2026/PPRR/GT-ESPRO/GAPI/SGM (SEI nº 12631965).
Versão preliminar do Relatório de Análise de Contribuições SEI nº 12741225.
Despacho SEI nº 12993391.
PARECER N.º 15/2026/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 13209025), ratificado e complementado pelo Despacho de Aprovação SEI nº 13209027.
Proposta de Ato SEI nº 13236548.
Despacho SEI nº 13244468.
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 19/05/2026, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 13269954 e o código CRC E4A9B98A. |
| SEI nº 13269954 |