Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Assessoria de Comunicação Social (Ascom)

 

Data da conclusão da contratação:

17/11/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Curso in Company - Videocast Institucional

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

( X ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

2.1. A Assessoria de Comunicação Social da Anac é responsável pela gestão da imagem institucional, disseminação de informações de interesse público e fortalecimento da transparência e da proximidade com a sociedade. No atual cenário de comunicação digital, os formatos audiovisuais como podcasts e videocasts institucionais têm se consolidado como ferramentas estratégicas para ampliar o alcance das mensagens governamentais, facilitar o engajamento com diversos públicos e promover maior compreensão das ações da Agência.

2.2. Entretanto, a equipe interna ainda não possui capacitação técnica específica para o planejamento, roteirização, produção, gravação e condução de conteúdos em formato de videocast, especialmente sob a ótica da comunicação pública, o que impacta negativamente a qualidade e a efetividade das iniciativas institucionais nesse segmento.

2.3. Cabe ressaltar que está em andamento a criação de um estúdio de gravação, na Sede da Anac em Brasília, que será utilizado para produção desses conteúdos, conforme processos 00058.018061/2025-24  (aquisição de equipamentos) e 00058.035566/2025-53 (aquisição de móveis).

2.4. Diante disso, identifica-se a necessidade de contratação de curso de capacitação in company, com foco no desenvolvimento de competências práticas para a produção de videocasts institucionais, contemplando etapas como definição de propósito comunicacional, linguagem adequada ao setor público, uso de equipamentos e plataformas, técnicas de apresentação, criação, diagramação e edição..

2.5. A escolha pelo formato in company justifica-se pelo fato de possibilitar:

2.6. A contratação contribuirá diretamente para:

  1. Melhoria da eficácia na comunicação institucional e fortalecimento da imagem pública da Anac;

  2. Aprimoramento dos canais de transparência ativa, atendendo ao princípio da publicidade (art. 37 da CF);

  3. Elevação da qualidade técnica das produções audiovisuais, tornando-as mais atrativas e compreensíveis ao cidadão;

  4. Capacitação contínua dos servidores, conforme diretrizes de desenvolvimento institucional e valorização do capital humano, previstas nos normativos de gestão de pessoas;

  5. Redução de custos futuros, por permitir a produção interna de conteúdos de videocast, minimizando a necessidade de terceirizações recorrentes.

2.7. Portanto, a contratação do curso in company de treinamento em videocast institucional é imprescindível para o aprimoramento das competências técnicas da equipe, alinhada às demandas atuais de comunicação digital, contribuindo para uma atuação mais estratégica, eficiente e transparente da Administração Pública.

2.8. O curso “Videocast Institucional”, oferecido pela empresa Escreva Sua História e liderado pelo comunicador Fábio M. Barreto, foi escolhido para a capacitação dos servidores, considerando o alinhamento entre seu conteúdo programático e as demandas específicas da instituição, bem como a aplicação prática em um ambiente realista. O curso oferece capacitação teórica e prática em produção de videocasts institucionais, contemplando roteirização, técnicas de apresentação, gravação, edição, publicação de conteúdos audiovisuais e estratégias de comunicação institucional.

2.9. O profissional possui ampla experiência em comunicação estratégica, atuando como instrutor e facilitador em cursos de narrativa, roteiro, storytelling e produção audiovisual, com comprovada experiência na capacitação de equipes de órgãos públicos federais, tendo treinado equipes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (SECOM/PR). Isso demonstra sua capacidade de adequar metodologias e conteúdos às diretrizes da comunicação institucional governamental.

2.10. Dessa forma, a escolha do curso se justifica pela compatibilidade entre as necessidades específicas desta Agência, a estrutura prática e teórica do treinamento e a experiência consolidada do profissional na formação de equipes de comunicação pública em nível federal, assegurando maior eficácia e alinhamento às melhores práticas institucionais.

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

3.1. Com a recente ampliação do orçamento, tornou-se possível viabilizar ações de capacitação voltadas ao aprimoramento das competências técnicas da equipe de comunicação, permitindo a execução de iniciativas estratégicas que anteriormente estavam postergadas.

3.2. Além disso, encontra-se em andamento a implantação de um estúdio de gravação nas dependências da Anac, destinado à produção de videocasts institucionais e conteúdos audiovisuais para divulgação de informações públicas. Tal infraestrutura demandará preparo técnico específico dos servidores envolvidos, garantindo que os equipamentos e recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente, com qualidade profissional e em conformidade com os objetivos institucionais.

3.3. Dessa forma, a contratação do curso justifica-se não apenas pelo caráter educativo e de capacitação profissional, mas também pela necessidade de antecipar o preparo da equipe para a operação do novo estúdio, assegurando a plena utilização da infraestrutura e o alcance de resultados imediatos e consistentes na comunicação institucional.

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

 

4.1                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Treinamento in company de Videocast Institucional

1

R$ 17.461,00

R$ 17.461,00

2

 

 

 

 

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

Não se aplica.

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Cecília Malta Jucá Campos

cecilia.pimentel@anac.gov.br

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE07

Fortalecer a comunicação e o papel da Agência

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

 

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                  

Não se aplica.

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

 

ID do treinamento no PDP: 11487

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cecilia Malta Juca Campos, Analista Administrativo, em 05/11/2025, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rachel Adiene da Costa Porfirio, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 06/11/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12234138 e o código CRC 43251241.




Referência: Processo nº 00058.095060/2025-01 SEI nº 12234138