DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
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Data da conclusão da contratação: 17/11/2025
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Descrição sucinta do objeto: Curso in Company - Videocast Institucional
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Prioridade: ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
2.1. A Assessoria de Comunicação Social da Anac é responsável pela gestão da imagem institucional, disseminação de informações de interesse público e fortalecimento da transparência e da proximidade com a sociedade. No atual cenário de comunicação digital, os formatos audiovisuais como podcasts e videocasts institucionais têm se consolidado como ferramentas estratégicas para ampliar o alcance das mensagens governamentais, facilitar o engajamento com diversos públicos e promover maior compreensão das ações da Agência.
2.2. Entretanto, a equipe interna ainda não possui capacitação técnica específica para o planejamento, roteirização, produção, gravação e condução de conteúdos em formato de videocast, especialmente sob a ótica da comunicação pública, o que impacta negativamente a qualidade e a efetividade das iniciativas institucionais nesse segmento.
2.3. Cabe ressaltar que está em andamento a criação de um estúdio de gravação, na Sede da Anac em Brasília, que será utilizado para produção desses conteúdos, conforme processos 00058.018061/2025-24 (aquisição de equipamentos) e 00058.035566/2025-53 (aquisição de móveis).
2.4. Diante disso, identifica-se a necessidade de contratação de curso de capacitação in company, com foco no desenvolvimento de competências práticas para a produção de videocasts institucionais, contemplando etapas como definição de propósito comunicacional, linguagem adequada ao setor público, uso de equipamentos e plataformas, técnicas de apresentação, criação, diagramação e edição..
2.5. A escolha pelo formato in company justifica-se pelo fato de possibilitar:
Adequação do conteúdo às demandas específicas da instituição e de sua identidade comunicacional;
Integração e nivelamento técnico de toda a equipe de comunicação;
Otimização de custos e tempo, considerando que parte do treinamento será realizado nas dependências do órgão;
Estímulo à aplicação imediata dos conhecimentos na rotina institucional, favorecendo a produção de produtos de comunicação mais eficientes e alinhados aos princípios da administração pública.
2.6. A contratação contribuirá diretamente para:
Melhoria da eficácia na comunicação institucional e fortalecimento da imagem pública da Anac;
Aprimoramento dos canais de transparência ativa, atendendo ao princípio da publicidade (art. 37 da CF);
Elevação da qualidade técnica das produções audiovisuais, tornando-as mais atrativas e compreensíveis ao cidadão;
Capacitação contínua dos servidores, conforme diretrizes de desenvolvimento institucional e valorização do capital humano, previstas nos normativos de gestão de pessoas;
Redução de custos futuros, por permitir a produção interna de conteúdos de videocast, minimizando a necessidade de terceirizações recorrentes.
2.7. Portanto, a contratação do curso in company de treinamento em videocast institucional é imprescindível para o aprimoramento das competências técnicas da equipe, alinhada às demandas atuais de comunicação digital, contribuindo para uma atuação mais estratégica, eficiente e transparente da Administração Pública.
2.8. O curso “Videocast Institucional”, oferecido pela empresa Escreva Sua História e liderado pelo comunicador Fábio M. Barreto, foi escolhido para a capacitação dos servidores, considerando o alinhamento entre seu conteúdo programático e as demandas específicas da instituição, bem como a aplicação prática em um ambiente realista. O curso oferece capacitação teórica e prática em produção de videocasts institucionais, contemplando roteirização, técnicas de apresentação, gravação, edição, publicação de conteúdos audiovisuais e estratégias de comunicação institucional.
2.9. O profissional possui ampla experiência em comunicação estratégica, atuando como instrutor e facilitador em cursos de narrativa, roteiro, storytelling e produção audiovisual, com comprovada experiência na capacitação de equipes de órgãos públicos federais, tendo treinado equipes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (SECOM/PR). Isso demonstra sua capacidade de adequar metodologias e conteúdos às diretrizes da comunicação institucional governamental.
2.10. Dessa forma, a escolha do curso se justifica pela compatibilidade entre as necessidades específicas desta Agência, a estrutura prática e teórica do treinamento e a experiência consolidada do profissional na formação de equipes de comunicação pública em nível federal, assegurando maior eficácia e alinhamento às melhores práticas institucionais.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
3.1. Com a recente ampliação do orçamento, tornou-se possível viabilizar ações de capacitação voltadas ao aprimoramento das competências técnicas da equipe de comunicação, permitindo a execução de iniciativas estratégicas que anteriormente estavam postergadas.
3.2. Além disso, encontra-se em andamento a implantação de um estúdio de gravação nas dependências da Anac, destinado à produção de videocasts institucionais e conteúdos audiovisuais para divulgação de informações públicas. Tal infraestrutura demandará preparo técnico específico dos servidores envolvidos, garantindo que os equipamentos e recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente, com qualidade profissional e em conformidade com os objetivos institucionais.
3.3. Dessa forma, a contratação do curso justifica-se não apenas pelo caráter educativo e de capacitação profissional, mas também pela necessidade de antecipar o preparo da equipe para a operação do novo estúdio, assegurando a plena utilização da infraestrutura e o alcance de resultados imediatos e consistentes na comunicação institucional.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Treinamento in company de Videocast Institucional |
1 |
R$ 17.461,00 |
R$ 17.461,00 |
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2 |
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5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Cecília Malta Jucá Campos |
cecilia.pimentel@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE07 |
Fortalecer a comunicação e o papel da Agência |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
Não se aplica.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ID do treinamento no PDP: 11487
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Cecilia Malta Juca Campos, Analista Administrativo, em 05/11/2025, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rachel Adiene da Costa Porfirio, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 06/11/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12234138 e o código CRC 43251241. |
| Referência: Processo nº 00058.095060/2025-01 | SEI nº 12234138 |