Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

 

I - REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: FABIO MADRIGAL BARRETO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.607.858/0001-45.

 

II - OBJETO

Realização do treinamento: Videocast Institucional, para até 12 (doze) servidores, com carga horária de 12 horas, a realizar-se na data estimada de 18/11/2025, no formato presencial, conforme Estudo Técnico Preliminar (sei! 12234833) e Termo de Referência (sei! 12235267).

 

III - VALOR TOTAL

R$ 17.461,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e um reais).

 

IV - AMPARO LEGAL

Art. 74, III, “f” c/c art. 6º, XVIII e XIX da Lei n.º 14.133/21.

 

V - DOCUMENTAÇÃO VINCULADA

a) Estudo Técnico Preliminar (sei! 12234833);

b) Termo de Referência (sei! 12235267); e

c) Proposta Comercial (sei! ​​​​​​12299994).

 

VI - AUTORIZAÇÃO DO ATO

1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.095060/2025-01.

2. Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

3. Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

4. Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 07/11/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12308794 e o código CRC 6EB6CFF5.




Referência: Processo nº 00058.095060/2025-01 SEI nº 12308794