DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS
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Data da conclusão da contratação: Treinamento a ser realizado nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025.
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de turma in company do treinamento "Teorias e Ferramentas do Projeto de Negociação de Harvard" da CMI Interser.
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: Necessidade de capacitação dos servidores dedicados a atividades de negociação bilateral e multilateral, assim como servidores e gestores que realizam cooperação e reuniões com entidades que necessitem de algum tipo de negociação. |
Justificativa de necessidade
A Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS desempenha atividades que exigem constante interação com diversos atores do setor aéreo, tanto em nível nacional quanto internacional. Essas interações ocorrem em reuniões técnicas, fóruns setoriais, grupos de trabalho, processos de cooperação institucional e tratativas bilaterais e multilaterais, onde frequentemente são necessários acordos, articulações e construção de consensos.
Nesse contexto, a habilidade de negociar de forma estratégica, estruturada e colaborativa é essencial para garantir resultados que atendam ao interesse público e fortaleçam a atuação institucional da ANAC. No entanto, foi identificada uma lacuna na formação específica dos servidores que atuam nessas frentes, o que pode impactar a qualidade e a efetividade das negociações conduzidas.
Para suprir essa demanda, propõe-se a realização do curso "Teorias e Ferramentas do Projeto de Negociação de Harvard", oferecido pela CMI Interser, com turma composta por 30 servidores, sendo que algumas dessas vagas serão disponibilizadas para outras UDVDs. A metodologia adotada no curso é internacionalmente reconhecida e tem como base o modelo desenvolvido pelo Projeto de Negociação de Harvard, focado em técnicas para lidar com interesses divergentes, construir acordos sustentáveis e fortalecer a cooperação entre as partes envolvidas.
A capacitação visa aprimorar competências essenciais como escuta ativa, comunicação estratégica, análise de cenários, identificação de interesses e construção de soluções mutuamente vantajosas. Essas habilidades são particularmente relevantes para os servidores da SAS.
Diante do exposto, a contratação do curso configura-se como uma ação de alta necessidade, alinhada aos objetivos estratégicos da ANAC, ao desenvolvimento das competências da força de trabalho e à melhoria dos processos de interlocução e cooperação institucional. Trata-se de uma iniciativa fundamental para garantir que os servidores estejam tecnicamente preparados para representar a Agência em negociações cada vez mais complexas e desafiadoras.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
O DFD foi elaborado na presente data tendo em vista o corte orçamentário o que resultou na liberação de orçamento somente no segundo semestre do ano, impedindo a sua apresentação anteriormente.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
não se aplica |
- |
- |
- |
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4.2 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Teoria e Ferramentas de Negociação Projeto de Negociação de Harvard Presencial em Brasília |
30 vagas |
R$ 2.166.11 |
R$ 64.983,25 |
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5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Herberth Carvalho Guedes dos Reis |
herberth.guedes@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE1 |
Contribuir para o desenvolvimento sustentável da aviação civil. |
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OE3 |
Promover um acesso amplo aos serviços aéreos. |
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OE4 |
Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor. |
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OE7 |
Fortalecer a comunicação e o papel da agência. |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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- |
Não se aplica |
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8. DADOS PESSOAIS
Não se aplica
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Herberth Carvalho Guedes dos Reis, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 29/10/2025, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, em 29/10/2025, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12265318 e o código CRC FA8107EA. |
| Referência: Processo nº 00058.092329/2025-90 | SEI nº 12265318 |