Termo de Inexigibilidade de licitação
I - REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: CMI BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.550.517/0001-12.
II - OBJETO
Realização do treinamento: Workshop Teorias e Ferramentas do Projeto de Negociação de Harvard, para 30 (trinta) servidores, com carga horária de 16 horas, a realizar-se no período estimado de 16/12/2025 a 17/12/2025, na modalidade presencial, conforme Estudo Técnico Preliminar (sei! 12257743) e Termo de Referência (sei! 12286411).
III - VALOR TOTAL
R$ 64.983,25 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos).
IV - AMPARO LEGAL
Art. 74, III, “f” c/c art. 6º, XVIII e XIX da Lei n.º 14.133/21.
V - DOCUMENTAÇÃO VINCULADA
a) Estudo Técnico Preliminar (sei! 12257743);
b) Termo de Referência (sei! 12286411); e
c) Proposta Comercial (sei! 12199439).
VI - AUTORIZAÇÃO DO ATO
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.092329/2025-90.
2. Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
3. Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
4. Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 07/11/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12305404 e o código CRC F5B98DDC. |
| Referência: Processo nº 00058.092329/2025-90 | SEI nº 12305404 |