Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA EVENTO DE CAPACITAÇÃO

(A ser usada pelo Gestor Máximo das UDVDs para solicitar treinamentos de caráter emergencial, que não possam aguardar os prazos estabelecidos na Agenda de Revisões do SIPEC)

 

INFORMAÇÕES DO EVENTO

ID Treinamento      

11403

ID Necessidade

1669

Nome do evento

Verbalize In Company - Formação Intermediária

Organizadora

Verbalize

Local

ANAC - Brasília/DF (Centro de Treinamento - 08 e 12/12; sede - 15 e 16/12)

Data

08, 12, 15 e 16/12/2026

Valor de inscrição

R$ 10.900

Valor de PCDP

Não se aplica

Caso não seja possível atender todas as vagas, qual seria a quantidade mínima necessária?

Quant. Mínima: 20

Considerando que o curso é oferecido a um grupo fechado de até 20 servidores, não se mostra adequado indicar um número inferior de participantes.

Existe treinamento similar oferecido por escola de governo (caso a resposta seja sim, deverá ser justificada).

( X ) SIM        (   ) NÃO

JUSTIFICATIVA PARA NÃO REALIZAÇÃO DE CURSO DE ESCOLA DE GOVERNO (quando aplicável):

Embora existam ofertas gratuitas de capacitação em oratória, o curso proposto se diferencia por apresentar conteúdo programático, metodologia e formato especificamente adaptados às necessidades da ANAC, com enfoque em situações reais do contexto regulatório e de representação institucional. A contratação permitirá ainda personalização de exemplos, exercícios práticos e feedback individualizado, ampliando a efetividade do aprendizado e o impacto direto no desempenho dos participantes.

Ressalta-se que o curso será ofertado em caráter único para até 20 servidores, selecionados pelas diversas UDVDs demandante, otimizando recursos e garantindo maior aplicabilidade dos conhecimentos no ambiente de trabalho.

JUSTIFICATIVA PARA O ATENDIMENTO EMERGENCIAL:

Descontingenciamento de recursos do orçamento 2025.

DESCREVA A RECORRÊNCIA DO EVENTO:

O treinamento será adaptado para a Agência e ofertado uma única vez.

PREVISÃO DE NOVAS TURMAS:

Não se aplica.

MOTIVO PELO QUAL NÃO FOI POSSÍVEL INFORMAR A DEMANDA DENTRO DO PRAZO DO PDP:

Foi previsto um curso de oratória para a SGM no PDP 2025, mas a contratação não foi realizada devido ao contingenciamento de recursos. 

IMPACTO DA NÃO PARTICIPAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) NESTE TREINAMENTO, NESTA DATA, PARA A ANAC:

A ausência do(a) servidor(a) no treinamento de oratória poderá gerar impactos significativos para a ANAC, conforme detalhado a seguir:

  • Risco institucional: A falta de capacitação em oratória compromete a capacidade do(a) servidor(a) de representar a Agência em eventos, reuniões e apresentações, podendo afetar a imagem institucional e a credibilidade frente a órgãos reguladores, parceiros e público externo.

  • Impacto nas atividades diárias e na produtividade: O desenvolvimento inadequado de habilidades comunicacionais pode dificultar a condução de reuniões internas, apresentações de resultados e exposições técnicas, resultando em maior retrabalho, dificuldades na transmissão de informações e menor eficiência nas atividades cotidianas.

  • Possíveis atrasos em projetos ou processos: A ausência de treinamento pode comprometer a articulação e a comunicação necessárias para o andamento de projetos estratégicos, reuniões técnicas e processos internos, gerando atrasos ou necessidade de revisões adicionais.

  • Outros efeitos relevantes: A não participação pode limitar a integração do(a) servidor(a) com práticas padronizadas de comunicação da Agência, dificultando o alinhamento de mensagens institucionais e a disseminação de informações consistentes entre equipes.

Dessa forma, a participação do(a) servidor(a) é essencial para garantir a eficiência, a qualidade e a segurança institucional das atividades da ANAC.

 

 

Assinado eletronicamente

CHEFE MÁXIMO UDVD


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Arroyo Ribeiro, Superintendente de Governança e Meio Ambiente, Substituta, em 03/11/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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