Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF)
À Gerência Técnica de Assessoramento da Superintendência de Governança e Meio Ambiente (GTAS/SGM)
Assunto: Treinamento fechado
Contratação nº 181/2025
Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 181/2025 (sei! 12324793), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização da gerente de Gestão Estratégica de Recursos junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 12323013).
Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.19 e 3.22. da Nota Técnica nº 448/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 12322473), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa (CCEPI) para que, como unidade gestora de capacitação, tenha conhecimento da Nota de Empenho emitida.
À Gerência Técnica de Assessoramento da Superintendência de Governança e Meio Ambiente (GTAS/SGM) solicita-se que, na qualidade de unidade demandante da contratação, atue na consecução do objeto após a emissão da Nota de Empenho pela GTPO/SAF.
Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviá-lo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 11/11/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12324724 e o código CRC 6444B795. |
| Referência: Processo nº 00058.093787/2025-46 | SEI nº 12324724 |