DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência de Serviços Logísticos (GLOG). |
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Data da conclusão da contratação: 30/10/2025 Os contratos atuais tem as seguintes vigências: Contrato nº: 12/ANAC/2021 (nacional): 01/08/2026 Contrato nº: 19/ANAC/2025 (nacional): 09/06/2026 |
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Descrição sucinta do objeto: Serviço de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e motorista, destinado exclusivamente ao atendimento das demandas de deslocamento do Diretor-Presidente da ANAC, em Brasília/DF e região. |
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta (Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa). |
Justificativa de prioridade Alta: Serviço essencial para assegurar a mobilidade institucional da autoridade máxima da ANAC, garantindo cumprimento de agendas oficiais e compromissos administrativos de interesse da Agência. |
Justificativa de necessidade
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) necessita garantir disponibilidade de transporte institucional exclusivo ao Diretor-Presidente, considerando a natureza de sua função e os compromissos oficiais em Brasília e demais deslocamentos necessários.
A contratação de veículo executivo com motorista dedicado, em tempo integral, apresenta-se como a solução mais adequada para:
Segurança e confiabilidade: atendimento exclusivo, com veículo novo e motorista treinado, reduzindo riscos operacionais.
Eficiência administrativa: evita uso fragmentado de contratos de transporte por demanda, assegurando disponibilidade imediata para compromissos oficiais.
Conformidade legal e alinhamento institucional: segue modelo adotado em outras entidades públicas e atende às diretrizes de racionalização do transporte oficial estabelecidas pelos Decretos nº 5.992/2006 e nº 9.287/2018.
Imagem institucional: garante padrão adequado de representação em eventos oficiais e recepções de autoridade.
Ressalta-se que os contratos atualmente vigentes na ANAC destinam-se, em sua maioria, ao transporte de servidores em atividades de fiscalização, certificação, outorga e representação institucional, realizados sob demanda, por meio de solicitação por diária, abrangendo diversos tipos de veículos (VR, comum, vans, ônibus, 4x4, entre outros), de caráter operacional e sem exclusividade.
Por sua vez, o Veículo de Representação (VR) exclusivo possui natureza dedicada e contínua, voltada a assegurar a mobilidade institucional imediata da Presidência da ANAC, garantindo disponibilidade permanente para o cumprimento de agendas oficiais.
Assim, atendendo à solicitação do novo Diretor-Presidente da ANAC, será disponibilizado em Brasília e região metropolitana um Veículo de Representação exclusivo, garantindo mobilidade permanente para o cumprimento de suas agendas oficiais.
Nos deslocamentos realizados fora de Brasília, o atendimento continuará a ser feito por meio do VR sob demanda, disponibilizado pelo Contrato nº 12/ANAC/2021, que permanece vigente para apoio operacional em todo o território nacional. Dessa forma, não haverá sobreposição entre as modalidades, mas sim complementaridade, assegurando eficiência, economicidade e atendimento adequado às distintas necessidades institucionais.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
A presente demanda é considerada intempestiva em razão do processo de indicação do novo Diretor-Presidente da ANAC, que somente foi concluído após a sabatina e votação de seu nome pelo Senado Federal, conforme rito legal aplicável às agências reguladoras. Durante o período de interinidade, não houve solicitação para a contratação de Veículo de Representação exclusivo. Apenas após a aprovação do novo Diretor-Presidente, ocorrida em 19/08/2025, foi demandado o apoio de transporte dedicado em Brasília.
Considerando que a posse ocorrerá nos próximos dias, torna-se necessária a contratação célere do serviço, uma vez que os contratos atualmente vigentes atendem apenas deslocamentos por diária e de caráter operacional, sem exclusividade. Ressalta-se, ademais, que a utilização de veículo de representação por diárias em regime contínuo pode resultar em custo superior ao de um contrato de veículo exclusivo, de forma que a medida ora proposta representa maior eficiência e economicidade para a Administração.
serviços
A tabela a seguir consolida a estimativa de quantitativos para a demanda anual da ANAC referente ao serviço de transporte institucional, em dedicação exclusiva ao Diretor-Presidente, a ser prestado em Brasília/DF e região.
Os parâmetros adotados consideram franquias de quilômetros praticadas por órgãos federais sediados em Brasília, tomando como referência, em especial, o Termo de Referência e o Edital da INFRAERO para atendimento aos seus Diretores.
O valor anual estimado da contratação é de R$ 132.000,00.
Os quantitativos e valores propostos serão avaliados pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) e poderão sofrer ajustes decorrentes das pesquisas de mercado e dos estudos complementares que vierem a ser realizados.
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
Veículo |
Franquia Mensal |
Valor de Referência Unitário |
Valor de Referência Total |
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1 |
Serviço de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e motorista, destinado exclusivamente ao atendimento das demandas de deslocamento do Diretor-Presidente da ANAC, em Brasília/DF e região. |
1 |
3.000 Km |
R$ 5,50 |
R$ 198.000,00 |
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Ana Ângela Nogueira Soares |
ana.angela@anac.gov.br |
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Ânderson Carlos Santana |
anderson.santana@anac.gov.br |
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Eduardo Santos Furtado |
eduardo.furtado@anac.gov.br |
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Francis Kenji Matsumoto |
kenji.matsumoto@anac.gov.br |
dados pessoais
Para execução contratual, serão necessários apenas os seguintes dados pessoais:
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, em 29/08/2025, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 29/08/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 02/09/2025, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11993699 e o código CRC 8D24EEF3. |
| Referência: Processo nº 00066.010166/2025-36 | SEI nº 11993699 |