AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

proposta de PUBLICAÇÃO de portaria

Com fulcro no caput art. 22 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 c/c a IN SEGES/ME nº 98/2022, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.

anexo

 

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.010166/2025-36,

 

RESOVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, para a contratação do serviço de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e motorista, destinado exclusivamente ao atendimento das demandas de deslocamento do Diretor-Presidente da ANAC, em Brasília/DF e região:

 

I - ANA ANGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br, servidora da GTDE/SAF;

 

II - ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail anderson.santana@anac.gov.br, servidor da GTDE/SAF;

 

III - EDUARDO SANTOS FURTADO​​, e-mail eduardo.furtado@anac.gov.br, servidora da GTDE/SAF; e

 

IV - FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail kenji.matsumoto@anac.gov.br, servidor da GTDE/SAF.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 10/09/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12048266 e o código CRC 61AED2F3.




Referência: Processo nº 00066.010166/2025-36 SEI nº 12048266