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Nota Técnica nº 7/2025/GTDE/SAF

assunto

Contratação de empresa especializada para a prestação, de forma contínua, de serviço de transporte terrestre de representação, com veículo executivo e dois motoristas com dedicação exclusiva, para atendimento ao Diretor-Presidente da ANAC, no Distrito Federal-DF.

sumário executivo

Trata-se de processo visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte de representação, em caráter contínuo, para atender às necessidades do Diretor-Presidente da Agência . A contratação visa suprir uma necessidade permanente que não é adequadamente atendida pelo atual contrato de locação eventual de veículos, modelo que se mostra operacionalmente inadequado para a demanda de disponibilidade integral.

justificativa

A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar transporte de representação adequado, seguro e permanente ao Diretor-Presidente, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018. Como autoridade máxima, o pleno exercício de suas funções exige deslocamentos constantes, demandando um serviço com disponibilidade integral que a Agência atualmente não possui em sua frota própria.

A continuidade e a adequação deste serviço são indispensáveis para garantir a segurança, a pontualidade e a representatividade da autoridade em suas atividades estratégicas, sendo, portanto, de claro interesse público, pois está diretamente ligada ao pleno funcionamento da gestão superior da ANAC.

As atividades definidas no Termo de Referência para os postos de motorista não se confundem com as atribuições dos cargos de carreira da ANAC, razão pela qual se pretende que os serviços sejam prestados de forma indireta, nos termos do art. 1º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

Certifica-se de que os serviços a serem contratados se enquadram como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal da ANAC, conforme art. 48 da Lei nº 14.133/2021.

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais

O dimensionamento do quantitativo de postos de serviço, do veículo e dos demais itens foi realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, com base no histórico de uso recente do serviço de locação eventual, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar nº 4/2025 (SEI! 12193771).

A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência está consubstanciada na Pesquisa de Preços (SEI! 12193803) e na Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 12193812).

Para a formação dos custos de mão de obra, foi definida como paradigma a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do SITTRATER (DF000642/2024). A escolha se justifica tecnicamente pelo fato de esta CCT reger a profissão do "condutor de veículo rodoviário" (vinculada à CNTT), sendo a única adequada ao perfil de "motorista executivo profissional" que se almeja, em detrimento da CCT do SINDLOC, que rege "empregados no comércio" de locadoras (vinculada à CNEC), conforme detalhado no ETP. A partir dessa definição:

O valor de referência para a Hora Extra foi obtido a partir do cálculo referencial previsto na CCT (Salário Base / 220), com a aplicação dos percentuais de encargos sociais, custos indiretos, tributos e lucro estimados na Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) do posto de motorista.

Os valores para Adicional de Viagem e Pernoite de Motorista foram estabelecidos tendo como parâmetro os valores previstos na CCT de referência como adiantamento para despesas em viagens.

A pesquisa de preços para definir os valores de referência de uniformes, do veículo e da quilometragem seguiu a IN SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, utilizando como fontes prioritárias os sistemas oficiais de governo e contratações similares feitas pela Administração Pública. A metodologia para a composição dos custos foi a seguinte:

Para o item "Locação de veículo dedicado", quando a franquia de quilometragem dos contratos pesquisados era divergente da definida para esta contratação, o preço foi ajustado proporcionalmente. Utilizou-se como parâmetro o valor fixo da composição da planilha de formação de preços do contrato paradigma, acrescido do valor proporcional da parte variável correspondente à quantidade de quilômetros da franquia desejada (1.400 km), considerando a incidência dos custos indiretos, tributos e lucro.

Para o item "Quilometragem excedente", nos casos em que os contratos pesquisados não possuíam um custo unitário definido para este item, utilizou-se como parâmetro o custo variável do quilômetro rodado (combustível, manutenção, etc.), aplicando-se sobre ele os percentuais estimados para custos indiretos, tributos e lucro.

O valor total estimado da contratação foi definido pelo preenchimento das planilhas de custo e formação de preços conforme orienta o art. 7º, inciso IV, da IN 05/2017.

Elaboração do Estudo técnico preliminar

O Estudo Técnico Preliminar seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.

ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

O Termo de Referência foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal compras.gov.br, utilizando o Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021, com atualização de setembro de 2025.

Este Termo de Referência está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, conforme Despacho CPCON (SEI 12015391), constando do PCA 2025 ((DFD 95/2025, vinculado à contratação nº 113214-132/2025).

Foi observada a inexistência de item padronizado para o serviço no Catálogo Eletrônico de Padronização.

As exigências de qualificação técnica e econômico-financeira foram definidas conforme a minuta padrão da AGU e a legislação aplicável.

Complementarmente, foram incluídos/alterados alguns dispositivos a fim de atender às necessidades da Agência e baseando-se na natureza da prestação dos serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem alteração das cláusulas padrão.

ESCOLHA DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA

A opção pela conta vinculada apresenta o melhor custo-benefício, considerando que a SAF , responsável pela gestão do referido contrato, está devidamente estruturada para a sua correta operacionalização, contribuindo de forma efetiva para o gerenciamento de riscos. Adicionalmente, é utilizado como ferramenta de operacionalização o sistema disponibilizado pela a Administração em contratos.gov.br. Ainda, o fluxo de autorizações e movimentações da conta vinculada está estruturado e plenamente operacional.

documentos relacionados

Documento de Formalização de Demanda (SEI! 11993699).

Despacho (SEI! 12014769).

Portaria 17.852/2024 (SEI! 12049472).

Estudo Técnico Preliminar nº 113217-4/2025 (SEI! 12193771).

Mapa de Riscos Específicos (SEI! 12186622).

Mapa de Riscos Comuns (SEI! 12186622).

Planilha de Pesquisa de Preços (SEI! 12193803).

Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 12193812).

Minuta do Termo de Referência nº 113217-6/2025 (SEI! 12192118).

conclusão

Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.


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Documento assinado eletronicamente por Anderson Carlos Santana, Coordenador(a), em 14/10/2025, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Francis Kenji Matsumoto, Analista Administrativo, em 14/10/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Ângela Nogueira Soares, Assistente, em 14/10/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12195238 e o código CRC EC67DBDD.




Referência: Processo nº 00066.010166/2025-36 SEI nº 12195238