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PARECER Nº

35/2025/GTLC/GEST/SAF

PROCESSO Nº

00066.010166/2025-36

INTERESSADO:

GLOG/SAF, Gerência Técnica de Deslocamento a Serviço

ASSUNTO:

Análise do Parecer Jurídico nº 3.356/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (12265870) referente ao processo de licitação para contratação de serviços contínuos de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e motorista, destinado exclusivamente ao atendimento do Diretor-Presidente da ANAC, no Distrito Federal-DF a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.  

  

Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,  

 

 

RELATÓRIO

Este parecer tem como objetivo analisar o Parecer Jurídico nº 3.356/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (12265870) referente ao processo de licitação para contratação de serviços contínuos de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e motorista, destinado exclusivamente ao atendimento do Diretor-Presidente da ANAC, no Distrito Federal-DF a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico n° nº 3.356/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (12265870concluiu pela regularidade jurídica do procedimento licitatório, condicionada ao atendimento das recomendações apresentadas nos itens 33, 60, 74, 88, 101, 117 e 119 do referido parecer.

O Procurador-Geral da Procuradoria Federal junto à ANAC (PF-ANAC) aprovou o Parecer por meio do Despacho de Aprovação nº 233/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12265874).

As recomendações constantes dos itens 33, 60, 74, 88 e 101 foram analisadas e atendidas ou justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme disposto na Nota Técnica nº x/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (11811215).

Quanto às recomendações constante do item 117, registro que foram acatadas na íntegra com os ajustes na minuta de edital (12285598) e minuta do termo de contrato (12287274). 

No que se refere o apontamento 119, quanto a necessária observância da Lei Geral de Proteção de Dados, informamos que a minuta do termo de contrato (12287274) foi elaborada tendo por base o modelo disponibilizado pela AGU, aderente, portanto, ao PARECER n.00004/2022/CNMLC/CGU/AGU.

Por fim, o Termo de Referência (12293507) foi incluído em sua versão final já sem as marcações de controle de alteração.

A minuta do termo de contrato (12287274) foi ajustada para sua versão final, a qual será publicada como anexo do edital. A minuta de edital (12285598) também foi ajustada para sua versão final, com exclusão de todas as marcações. No momento da publicação, será incluído data e horário da sessão pública.

 

CONCLUSÃO

Diante do atendimento e da justificativa dos apontamentos, recomendações e sugestões emitidos pela Procuradoria Federal, solicita-se a anuência do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para encaminhar o processo ao Superintendente de Administração e Finanças, objetivando aprovação da versão final do termo de referência (12293507); da minuta do termo de contrato (12287274) e da minuta de edital (12285598), bem como das justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer e no Despacho GTDE (12277828), conforme previsto no art. 8° e do Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025.

Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para providências quanto a publicação do certame.  

 

À consideração superior.

                         

Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira

 Analista Administrativo

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Ana Cristina Araújo Moura

Gerente Técnico e Licitações e Contratos, Substituta

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

  1. Aprovo o termo de referência (12293507); da minuta do termo de contrato (12287274) e da minuta de edital (12285598), bem como as justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer e no Despacho GTDE (12277828).
  2. Autorizo a abertura da fase externa do certame. O início desta fase, contudo, fica condicionado à manifestação de aprovação do Superintendente de Governança e Meio Ambiente (SGM), em razão da competência conjunta estabelecida pelo Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025.
  3. Para esse fim, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Superintendência de Governança e Meio Ambiente (SGM) para análise e deliberação.

 

Alberto Eduardo Romeiro Junior

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 04/11/2025, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnico(a), Substituto(a), em 04/11/2025, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 05/11/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/11/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00066.010166/2025-36 SEI nº 12276916