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PARECER Nº |
35/2025/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00066.010166/2025-36 |
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INTERESSADO: |
GLOG/SAF, Gerência Técnica de Deslocamento a Serviço |
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ASSUNTO: |
Análise do Parecer Jurídico nº 3.356/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (12265870) referente ao processo de licitação para contratação de serviços contínuos de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e motorista, destinado exclusivamente ao atendimento do Diretor-Presidente da ANAC, no Distrito Federal-DF a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem como objetivo analisar o Parecer Jurídico nº 3.356/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (12265870) referente ao processo de licitação para contratação de serviços contínuos de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e motorista, destinado exclusivamente ao atendimento do Diretor-Presidente da ANAC, no Distrito Federal-DF a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico n° nº 3.356/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (12265870) concluiu pela regularidade jurídica do procedimento licitatório, condicionada ao atendimento das recomendações apresentadas nos itens 33, 60, 74, 88, 101, 117 e 119 do referido parecer.
O Procurador-Geral da Procuradoria Federal junto à ANAC (PF-ANAC) aprovou o Parecer por meio do Despacho de Aprovação nº 233/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12265874).
As recomendações constantes dos itens 33, 60, 74, 88 e 101 foram analisadas e atendidas ou justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme disposto na Nota Técnica nº x/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (11811215).
Quanto às recomendações constante do item 117, registro que foram acatadas na íntegra com os ajustes na minuta de edital (12285598) e minuta do termo de contrato (12287274).
No que se refere o apontamento 119, quanto a necessária observância da Lei Geral de Proteção de Dados, informamos que a minuta do termo de contrato (12287274) foi elaborada tendo por base o modelo disponibilizado pela AGU, aderente, portanto, ao PARECER n.00004/2022/CNMLC/CGU/AGU.
Por fim, o Termo de Referência (12293507) foi incluído em sua versão final já sem as marcações de controle de alteração.
A minuta do termo de contrato (12287274) foi ajustada para sua versão final, a qual será publicada como anexo do edital. A minuta de edital (12285598) também foi ajustada para sua versão final, com exclusão de todas as marcações. No momento da publicação, será incluído data e horário da sessão pública.
CONCLUSÃO
Diante do atendimento e da justificativa dos apontamentos, recomendações e sugestões emitidos pela Procuradoria Federal, solicita-se a anuência do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para encaminhar o processo ao Superintendente de Administração e Finanças, objetivando aprovação da versão final do termo de referência (12293507); da minuta do termo de contrato (12287274) e da minuta de edital (12285598), bem como das justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer e no Despacho GTDE (12277828), conforme previsto no art. 8° e do Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025.
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para providências quanto a publicação do certame.
À consideração superior.
Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira
Analista Administrativo
Ana Cristina Araújo Moura
Gerente Técnico e Licitações e Contratos, Substituta
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
Alberto Eduardo Romeiro Junior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 04/11/2025, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnico(a), Substituto(a), em 04/11/2025, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 05/11/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/11/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12276916 e o código CRC 61EFCC79. |
| Referência: Processo nº 00066.010166/2025-36 | SEI nº 12276916 |