Timbre

Despacho

À GTLC

 

Assunto: Atendimento às recomendações do Parecer 3356/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (12265870)

 

Em atenção às recomendações exaradas pela Procuradoria Federal, no âmbito do processo de contratação de serviços contínuos de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e motorista, destinado exclusivamente ao atendimento do Diretor-Presidente da ANAC, a Equipe de Planejamento da Contratação apresenta as informações e providências adotadas, em relação aos itens abaixo, constantes do parecer jurídico SEI 12265870:

Item 33 – os requisitos do ETP foram revisados, de forma a suprimir possíveis contradições. O prazo de troca do veículo é de 3 anos. A quilometragem excedente à franquia é 36 mil quilômetros. O ETP também foi complementado, em seu item 7, de forma a esclarecer que o valor mensal fixo da locação (item 1) contempla a franquia de 1.400 km/mês, já incorporando uma margem de risco ordinário de variação de uso. O risco de demanda acima desse limite não está integralmente precificado no valor fixo e será tratado como pagamento variável, conforme o consumo efetivamente apurado em Boletim Diário de Viatura (BDV). O preço unitário do quilômetro excedente será aquele definido na proposta vencedora, limitado à quantidade estimada de 36 000 km para os 36 meses de vigência contratual. 

Item 60 - as planilhas de pesquisa de preços e de formação de preços foram juntadas em formato PDF. Ambas foram assinadas pelos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação. 

As pesquisas de preços foram realizadas por meio de consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

As pesquisas de preços da quilometragem fixa e da quilometragem excedente identificaram licitações de 7 órgãos federais, conforme tabela abaixo:

ITEM LIC. / P. COM. DATA (Prop./Hom.) UASG - ÓRGÃO/FONE - CONTATO EMPRESA/CNPJ
90000/2025 27/08/2025 333005 - COORDENAçãO GERAL DE PATRIMONIO E LOGISTICA - PREVIC RBR TRANSPORTE E LOCADORA LTDA - 10.932.538/0001-98
90010/2024 06/01/2025 925150 - TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. BR GONÇALVES EPP - 06.177.379/0001-96
90006/2024 15/10/2024 443001 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA INVESTCAR VEICULOS LTDA - 01.615.224/0001-70
90004/2024 21/08/2024 150002 - SUBSECRETARIA DE GESTAO ADMINISTRATIVA - MEC BRAZ & BRAZ S.A - 10.251.429/0001-05
90001/2024 26/01/2024 135100 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB EV Locadora LTDA - 03.574.135/0001-59
10/2023 08/11/2023 303001 - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA Carro e Carro Locadora LTDA ME - 09.356.736/0001-71
90001/2025 27/01/2025 440001 - SUBSECRET. DE PLANEJ., ORÇ. E ADMINISTRAÇÃO - MMA ESTRADA BRASIL TRANSPORTADORA LTDA. - 10.429.502/0001-96

A pesquisa de preços de uniformes identificou licitações de 4 órgãos federais:

ITEM LIC. / P. COM. DATA (Prop./Hom.) UASG - ÓRGÃO/FONE - CONTATO EMPRESA/CNPJ
90000/2025 27/08/2025 333005 - COORDENAçãO GERAL DE PATRIMONIO E LOGISTICA - PREVIC RBR TRANSPORTE E LOCADORA LTDA - 10.932.538/0001-98
90010/2024 06/01/2025 925150 - TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. BR GONÇALVES EPP - 06.177.379/0001-96
90006/2024 15/10/2024 443001 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA INVESTCAR VEICULOS LTDA - 01.615.224/0001-70
90001/2025 27/01/2025 440001 - SUBSECRET. DE PLANEJ., ORÇ. E ADMINISTRAÇÃO - MMA ESTRADA BRASIL TRANSPORTADORA LTDA. - 10.429.502/0001-96

Item 74 - A estimativa de custos de mercado está apresentada no anexo VII (SEI 12188228). A estimativa foi resultado da pesquisa de preços realizada por meio de consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, que analisou contratações similares de outros entes públicos. A pesquisa de preços e a planilha de formação de preços estão anexadas ao Processo (SEI 12289513 e 12289545).

Em conformidade com o disposto no art. 6º, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, dispensa-se a realização de pesquisa de preços com fornecedores para a parcela do objeto relativa à cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. 

O custo estimado dessa parcela foi apurado com base na estrutura de custos prevista no Anexo VII-D da Instrução Normativa nº 5/2017, considerando a Convenção Coletiva de Trabalho do SITTRATER/DF, os encargos sociais e trabalhistas aplicáveis e os custos indiretos e administrativos correspondentes. 

Para os demais insumos do serviço — tais como veículo, combustível, manutenção, seguros e demais custos operacionais — foi realizada pesquisa de preços por meio de consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que analisou contratações similares de outros entes públicos, servindo de referência para a consolidação do valor estimado do contrato. Foi adotado como valor de referência o preço médio, com a exclusão dos valores discrepantes em relação à amostra obtida (média saneada). 

As licitações consultadas apresentam contratos vigentes com os órgãos federais contratantes.

Item 88 - o mapa de riscos foi ajustado para contemplar a indicação do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (SEI 12293508). A ANAC utilizará como ferramenta para a mitigação desse risco a conta vinculada. 

Item 101: o Termo de Referência foi ajustado conforme recomendações indicadas, e anexado no Processo (SEI 12293507).

Cumpre destacar que, nos termos do item 5.1.2.2.4 do Termo de Referência, “os motoristas deverão portar celular, sem ônus para a ANAC, para contato com usuários ou com a empresa, com acesso à internet e GPS”. Assim, os custos decorrentes do uso do celular durante a execução dos serviços devem estar contemplados nos custos indiretos da contratada. Nesse sentido, incluiu-se o item 5.4 do Termo de Referência, o qual disciplina a responsabilidade da contratada pelos materiais e equipamentos necessários (incluído o celular funcional) e estabelece o dever de sigilo sobre as informações acessadas no período de prestação dos serviços.

 

DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS

Gerente Técnico de Deslocamento a Serviço

 


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Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, em 04/11/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12277828 e o código CRC 37388AB2.




Referência: Processo nº 00066.010166/2025-36 SEI nº 12277828