AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo de Apostilamento
Processo nº 00066.010166/2025-36
| PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 45/2025, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A Empresa CRUZEIRO SERVIÇOS LTDA. |
A GERENTE DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 89, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 32, Seção 2, Página 50, de 14 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes do Regimento Interno da ANAC e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto:
Retificar a data de início da vigência do Contrato nº 45/2025, corrigindo erro material constante na Cláusula Segunda do instrumento original;
Retificar o representante legal (signatário) da CONTRATANTE constante no preâmbulo do Contrato nº 45/2025, substituindo o Sr. MARCELO REZENDE BERNARDES pela Sra. MARIANA ARROYO RIBEIRO na condição de Superintendente de Governança e Meio Ambiente Substituta.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado pelo art. 136, caput, da Lei nº 14.133/2021.
DAs alterações
Em razão do disposto no item 1.1, promovem-se as seguintes alterações no texto do Contrato nº 45/2025:
No Preâmbulo:
Onde se lê: "...Superintendente de Governança e Meio Ambiente, Sr. MARCELO REZENDE BERNARDES, nomeado pela Portaria/ANAC nº 3455, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 217, Seção 2, de 12 de novembro de 2024, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025 e suas alterações..."
Leia-se: "...Superintendente de Governança e Meio Ambiente Substituta, Sra. MARIANA ARROYO RIBEIRO, nomeada pela Portaria/ANAC nº 600, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 184, Seção 2, de 27 de setembro de 2022, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025 e suas alterações..."
Na Cláusula Segunda - Vigência e Prorrogação:
Onde se lê: "2.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis meses) contados a partir de 12/01/2026 e encerramento em 12/01/2029, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021."
Leia-se: "O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis meses) contados a partir de 11/01/2026 e encerramento em 11/01/2029, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021."
DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo de Apostilamento.
DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pelo(a) representante da CONTRATANTE.
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 15/01/2026, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12587495 e o código CRC 09F46EF6. |
| Referência: Processo nº 00066.010166/2025-36 | SEI nº 12587495 |