Timbre

Nota Técnica nº 8/2026/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Retificação de vigência e de signatário do Contrato nº 45/2025.

ANÁLISE

Da Retificação da Vigência (Erro Material na Data Final)

A vigência contratual foi redigida originalmente para o período de 12/01/2026 a 12/01/2029 (36 meses), seguindo a metodologia de contagem "data a data". Observou-se, contudo, que a execução do serviço teve início efetivo agendado para 12/01/2026.

Consoante a regra de contagem de prazos disposto no Artigo 183 da Lei nº 14.133/2021, os prazos expressos em meses ou anos serão computados data a data, com a exclusão do seu dia inicial e a inclusão do seu dia de vencimento.

Diante disso, considerando que o serviço impreterivelmente necessitou ser iniciado em 12/01/2026; para que o contrato tenha a duração exata de 36 meses, seu término deve ocorrer em 11/01/2029. A manutenção da data de 12/01/2029 geraria um contrato de 36 meses e 1 dia.

Sopesando que o contrato foi celebrado em 09/01/2026 e a eficácia da execução está atrelada ao dia 12/01/2026, a retificação via apostilamento visa, portanto, sanear o erro material de contagem, adequando o texto à real necessidade da Administração.

Da Retificação do Signatário (Princípio da Realidade)

No que tange à assinatura, o contrato foi firmado em 09/01/2026. Nesta data, o titular da unidade, Sr. Marcelo Rezende Bernardes, encontrava-se em gozo de férias regulamentares.

Dada a urgência na formalização do instrumento para garantir o início dos serviços em 12/01/2026, o contrato foi assinado pela Sra. Mariana Arroyo Ribeiro, que detinha competência legal para tal ato na condição de substituta do cargo de Superintendente de Governança e Meio Ambiente.

O ato de assinatura é, portanto, válido e legal. Entretanto, o preâmbulo do contrato não foi atualizado no sistema antes da geração do documento, mantendo o nome do titular.

A correção faz-se necessária para atender ao Princípio da Realidade e garantir a correta identificação da autoridade que vinculou a Administração Pública, resguardando a segurança jurídica do negócio.

CONCLUSÃO

Diante da análise empreendida na presente Nota Técnica, considerando que as alterações não modificam a essência do objeto contratado e visam apenas corrigir erros materiais e formais, encaminha os autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos a fim de que, no uso da sua atribuição definida na Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025, proceda à assinatura do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 45/2025 (SEI! 12587495).

Por fim, solicita-se a devolutiva do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a realização dos necessários procedimentos decorrentes.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 14/01/2026, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 14/01/2026, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00066.010166/2025-36 SEI nº 12590728