Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Coordenação de Serviços Logísticos - COSERV/GTSG

Data da conclusão da contratação:

NÃO SE APLICA

 

Descrição sucinta do objeto:

Aquisição de CAIXA DE SOM E MICROFONES PARA EVENTOS, AULAS E PALESTRAS NA ANAC/RRRJ.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(  ) Média

( x )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

Grande quantidade de eventos (aulas e palestras) agendados para o mês de agosto e setembro. 

 

Justificativa de necessidade

No âmbito do Termo de Compartilhamento ANAC x SRA/MGI - Palácio da Fazenda, a ANAC usa, quando necessário e em regime de empréstimo/cortesia, salas e recursos técnicos/eletroeletrônicos de outros órgãos (também ocupantes do Palácio da Fazenda). Isso se dá por questões de espaço e/ou demandas específicas.  A disponibilidade de espaços e/ou equipamentos que atendam às demandas da ANAC, deve observar agendamentos prévios, periodicidade e oportunidade. Sendo assim, requisições da ANAC que impliquem cessões que demandem muito tempo, se tornam inviáveis, uma vez que impactam as atividades do órgão cedente. 

Neste bojo e diante alto volume de eventos agendados, e ainda, com a identificação de algumas dificuldades em eventos anteriores, além da garantia de boa infraestrutura para eventos futuros, restou comprovado que a ANAC/RRRJ necessita de um CAIXA DE SOM com TRIPÉ e MICROFONES, com o intuito de auxiliar palestrantes e professores, nos eventos sob sua responsabilidade. 

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                            

Não se aplica.

MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                             

4.1                  Materiais

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL ESTIMADO

1

Conjunto de Caixa de Som e Microfone, com tripé.

Especificações mínimas desejáveis: 

Alto falante 12 Polegadas, potência 100W Rms, função Bluetooth, entrada USB/SD/P2, conexão P10 para microfone, controle de graves e agudos, bateria com duração de até 3 horas , alça embutida e rodinhas para transporte, controle remoto, tensão bivolt.

02 Microfones de mão sem fio , 01 receptor sem fio com 2 antenas , alcance de até 50m,  alimentação Pilhas AA 01.

Suporte p/caixa Som Tripé  modelo extensível  com abertura e fechamento das pernas e hastes através de luvas deslizantes, com regulagem de abertura dos pés e  trava de segurança.

N.A

1 conjunto

R$ 1000,00

R$ 1.000,00 

 

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                   

 

Não se aplica. 

 

 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                         

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira

carlos.barbosa@anac.gov.br

João Carlos Sardinha Junior

joao.sardinha@anac.gov.br

Lucas de Souza Fraga

lucas.fraga@anac.gov.br

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                           

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE13

 Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

Não se aplica

Não se aplica

 

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 18/07/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11821674 e o código CRC 69FF8F53.




Referência: Processo nº 00058.063422/2025-97 SEI nº 11821674