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Nota Técnica nº 9/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF

assunto

Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação, fotografia e acessórios, bem como serviço de instalação da sala multiuso, para a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

sumário executivo

Trata-se de solicitação oriunda da Gerência de Serviços Logísticos – GLOG/SAF, com o objetivo de adquirir equipamentos de áudio e vídeo para a sede e o Centro de Treinamento (SEI! 11223791 e 11819667). Visando à otimização do processo de contratação e à economia de recursos, foram consolidadas neste processo as demandas por equipamentos de mesma natureza apresentadas por outras áreas, tais como: Regional de São José dos Campos/SP (SEI! 00058.030848/2025-64), Regional do Rio de Janeiro/RJ (SEI! 00058.063422/2025-97) e estúdio demandado pela ASCOM (SEI! 00058.006146/2025-60).

justificativa

A aquisição dos itens previstos neste processo justifica-se pela necessidade de modernizar, ampliar e estruturar os recursos audiovisuais e de comunicação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de forma a aprimorar a qualidade das transmissões institucionais, viabilizar reuniões híbridas mais eficientes e possibilitar o uso estratégico e integrado dos espaços institucionais, como o Plenário, Auditório da Sede, Centro de Treinamento e gabinetes da Diretoria e Superintendências.

Nos últimos anos, verificou-se a obsolescência dos equipamentos atualmente disponíveis, que não atendem mais às demandas crescentes da Agência, sobretudo no que se refere à produção de conteúdos multimídia e à comunicação institucional. Essa limitação tem gerado dependência de contratações externas e dificultado o atendimento tempestivo das solicitações internas. Em contrapartida, dados recentes demonstram a importância de ampliar a capacidade de comunicação própria: em 2024, por exemplo, o perfil da ANAC no Instagram registrou aumento de mais de 470% em seguidores, reforçando a relevância da produção de conteúdos digitais qualificados,

A modernização também se mostra essencial para a adaptação da unidade de São José dos Campos, cujo auditório será transformado em sala multiuso, exigindo infraestrutura audiovisual atualizada, integrada e versátil, capaz de atender múltiplos formatos de reuniões e eventos. 

Portanto, a aquisição de equipamentos audiovisuais modernos, sistemas de sonorização, câmeras de alta definição, iluminação profissional é indispensável para assegurar ambientes funcionais, acessíveis e tecnologicamente atualizados. A medida contribuirá para a melhoria da experiência dos públicos interno e externo, para a consolidação da imagem institucional da ANAC e para a efetividade de suas ações de comunicação e capacitação.

Elaboração do Estudo técnico preliminar

O Estudo Técnico Preliminar nº 39/2025 (SEI 12034256) seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, contemplando os elementos obrigatórios previstos para esta etapa do planejamento da contratação:

A descrição da necessidade da contratação encontra-se no item 2 – Descrição da necessidade, onde são detalhadas as limitações atuais e a importância da modernização dos recursos audiovisuais e de comunicação da ANAC.

A estimativa de quantidades está apresentada no item 7 – Estimativa das Quantidades a serem Contratadas, que explica a definição dos quantitativos com base nas demandas identificadas nos ambientes institucionais e no estúdio audiovisual.

A estimativa do valor da contratação consta no item 8 – Estimativa do valor da contratação, apontando que pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores e distribuidores especializados, consolidada em mapa de preços com análise crítica (SEI! 12020466);

A justificativa para o parcelamento ou não da solução consta no item 9 – Justificativa para o parcelamento ou não da solução, que apresenta a opção pelo agrupamento dos itens por similaridade de fornecimento (áudio, vídeo, iluminação, fotografia etc.), assegurando integração técnica, economicidade e competitividade.

O posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação estão nos itens 5, 11 e 12 do ETP, que confirmam que a solução proposta atende plenamente às necessidades institucionais e é adequada para viabilizar a modernização pretendida.

Da elaboração do Mapa de riscos

O Mapa de Riscos foi elaborado no módulo "Gestão de Riscos Digital", e anexado ao processo (SEI! 12034348). O mapa foi estruturado conforme as recomendações vigentes, observando que, para cada risco identificado, foram definidos: a probabilidade de ocorrência, o impacto esperado, o responsável pelo gerenciamento, bem como as ações preventivas e as ações de contingência correspondentes. Dessa forma, assegura-se uma abordagem sistemática para a mitigação e o tratamento dos riscos.

ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

A minuta do Termo de Referência (SEI 12020509) foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal Compras.gov.br, o qual adota o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para aquisição de bens (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia), atualizado em abril de 2025. Foram seguidos os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU. Complementarmente, as alterações, inclusões e supressões realizadas na minuta do Termo de Referência padronizada da AGU, foram registradas conforme a formatação visual sugerida pelo Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação.

Compatibilidade: O TR assegura plena aderência às análises previamente realizadas. No item 2.1, registra-se que a fundamentação da contratação e dos quantitativos encontra-se detalhada no ETP, o que demonstra que a solução escolhida no planejamento foi efetivamente incorporada ao presente instrumento. Ressalte-se que os itens ora especificados refletem exatamente a solução identificada como necessária no ETP, respeitando as características técnicas estudadas e as justificativas apresentadas, de modo a garantir coerência entre as fases de planejamento e execução da contratação.

Quanto ao Plano de Contratações Anual (PCA), no item 2.2 o TR registra que o objeto está previsto no PCA 2025, indicando inclusive o ID no PNCP, a data de publicação e o identificador da futura contratação, demonstrando aderência ao planejamento estratégico da Administração.

No que tange à sustentabilidade, os itens 4.2 a 4.5 contemplam critérios relacionados à logística reversa, à destinação ambientalmente adequada de resíduos, ao uso de equipamentos com eficiência energética e ao incentivo à adoção de práticas sustentáveis, em consonância com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

Da não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização: conforme estabelecido no art. 19, II, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, além do art. 10, parágrafo único, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do catálogo eletrônico de padronização deve ser justificada. No presente processo, não foi utilizado o referido catálogo pois  a aquisição de mobiliário não consta como padronizado no mesmo (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao).

Por fim, o documento também trata da adequação das especificações técnicas, estabelecendo requisitos objetivos e claros para todos os itens, sem restringir indevidamente a competitividade. Ademais, no item 1.4, afirma-se expressamente que os bens não se enquadram como de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021, reforçando a observância aos limites legais e às boas práticas de contratação pública.

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais

A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação foi baseada em pesquisa de contratações similares em âmbito federal realizada pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e por solicitação de cotação de preços praticados no mercado, seguindo a IN SEGES/ME n. 65/2021, conforme Relatório de Pesquisa de Preços (SEI! 12020466).

documentos relacionados

Documento de Formalização de Demanda (SEI! 1122379111819667, 00058.030848/2025-64, 00058.063422/2025-97, 00058.006146/2025-60).

Portaria SAF/ANAC nº 17.172/2025 (SEI 11652828).

Estudo Técnico Preliminar nº 39/2025 (SEI 12034256).

Matriz de Risco nº 14/2025 (SEI 12034348).

Minuta do Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509).

conclusão

Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.

 

(assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

DARLESSON ALVES DO CARMO

Integrante da EPC

Portaria nº 17.172, de 09/06/2025

DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA

Integrante da EPC

Portaria nº 17.172, de 09/06/2025

PAMELA ALVES DA COSTA

Integrante da EPC

Portaria nº 17.172, de 09/06/2025

NICKOLAS GONÇALVES DUTRA

Integrante da EPC

Portaria nº 17.172, de 09/06/2025


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 08/09/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nickolas Gonçalves Dutra, Assessor, em 09/09/2025, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 09/09/2025, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 09/09/2025, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12033917 e o código CRC 2065AE85.




Referência: Processo nº 00058.018061/2025-24 SEI nº 12033917