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LISTA DE VERIFICAÇÃO

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Lista de Verificação de Licitação para Compras e Serviços, exceto engenharia e TIC – Lei 14.133/21
Atualização: SET/2024
 

 

VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

 

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?

 

Sim

Processo nº 00058.018061/2025-24

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?

Sim

Todo o processo tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?

Sim

Equipe de Planejamento: Portaria nº 17.172/2025 (SEI 11652828). Pregoeiros: Portaria nº 15.366/2024 (SEI 12076898).

Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções?

Sim

A designação de equipes distintas para o planejamento e para a condução do certame (Pregoeiros) atende ao princípio.

Consta documento de formalização de demanda?

Sim

Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI 11223791), consolidado com outras demandas.

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?

Sim

Despacho CPCON (SEI 11362920) e Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509), item 2.2. Contratação nº 113214-71/2025.

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?

Sim

Despacho de Disponibilidade Orçamentária (SEI 12076862), que declara a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual .

Há Estudo Técnico Preliminar?

Sim

Estudo Técnico Preliminar nº 39/2025 (SEI 12034256).

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?

Sim

ETP nº 39/2025 (SEI 12034256), itens 2, 7, 8, 9 e 15.

Há Análise de Riscos?

Sim

Mapa de Riscos Comuns em Contratações SAF (SEI 11362001) e Mapa de Riscos Específicos - nº 14/2025 (SEI 12034348)

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?

Não se aplica

O ETP (SEI 12034256) é completo e aborda todos os pontos necessários.

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?

Sim

ETP nº 39/2025 (SEI 12034256), item 4, e Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509), item 4.1.

Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade? 

Sim

ETP nº 39/2025 (SEI 12034256), item 4.

Há termo de referência?

Sim

Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509).

Foi certificada a utilização do Sistema TR Digital ou o atendimento das regras e procedimentos da IN ME 81/2022?

Sim

Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509). e Nota Técnica nº 9/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI 12033917), item 6.1, que informa a elaboração no módulo "Artefatos Digitais" do Compras.gov.br .

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?

Sim

Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509). e Nota Técnica nº 9/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI 12033917), item 6.1.

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Sim

Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509). e Nota Técnica nº 9/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI 12033917).

Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração?

Sim

ETP (SEI 12034256), item 11, e TR (SEI 12020509), item 2.2.

O TR contempla definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação e, não se tratando de registro de preços, adequação orçamentária?

Sim

Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509), itens 1 a 11.

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo?

Não se aplica

Nota Técnica 351/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI 12076960), item 3.8

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas?

Não se aplica

 

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las?

Não se aplica

 

Ao final da elaboração do TR, houve avaliação quanto à necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011?

Sim

Não há necessidade de restrição da informação

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?

Sim

Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (SEI 12076951) - Modelo atualizado em setembro/2025 e Nota Técnica 351/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI 12076960),item 3.15.

Os autos estão instruídos com o edital da licitação?

Sim

Edital de Licitação (Minuta) (SEI 12076945)

Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação?

Não se aplica

O critério de julgamento é o menor preço por grupo.

Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização?

Sim

Edital de Licitação (Minuta) (SEI 12076945) - Modelo atualizado em setembro/2025 e Nota Técnica 351/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI 12076960), item 3.12.

Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

Sim

Edital de Licitação (SEI 12076945), item 2.6, e Nota Técnica 351 (SEI 12076960), item 3.13.2.

Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado?

Sim

Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509), item 8.40.

Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos?

Não se aplica

A participação de cooperativas não foi vedada no Edital (SEI 12076945).

Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos?

Sim

Nota Técnica 351 (SEI 12076960), item 3.13.3.

 

 

 

VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL

 

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12020723) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466).

Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto?

Sim

Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466)

Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12020723) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466).

Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados?

Não se aplica

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12020723) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466).

A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12020723) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466).

Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12020723) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466).

Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12020723) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466).

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12020723) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466).

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12020723) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466).

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação?

Sim

 

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável?

Sim

Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466) e datas na Planilha (SEI 12020723).

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado?

Sim

Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466).

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita?

Sim

Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466) e datas na Planilha (SEI 12020723).

Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação?

Sim

O orçamento não é sigiloso, conforme Edital de Licitação (SEI 12076945), item 3.1.

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?

Sim

Despacho de Disponibilidade Orçamentária (SEI 12076862).

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?

Sim

Despacho de Disponibilidade Orçamentária (SEI 12076862).

 

 

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÕES

 

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Se o objeto a ser contratado for bem de consumo, foi certificado que não se enquadra como bem de luxo?  

Sim

Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509), item 1.4.

Foi certificado que a aquisição e pagamento observarão condições semelhantes às do setor privado ou houve justificativa para não observância dessas condições?  

Sim

O modelo de pagamento segue as normas da Administração Pública, conforme Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509), item 8

Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços? 

Sim

A contratação visa atender a uma demanda específica e consolidada para aquisição e instalação, não se enquadrando nas hipóteses que justificariam o SRP.

Foi certificado que a determinação do quantitativo a ser adquirido considerou a estimativa de consumo e utilização prováveis, com base em técnica adequada? 

Sim

Estudo Técnico Preliminar nº 39/2025 (SEI 12034256), item 7.

Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização? 

Sim

O TR (SEI 12020509), em seu item 4.2.1, justifica a padronização de marca para garantir compatibilidade com equipamentos preexistentes.

Há manifestação sobre o atendimento do princípio do parcelamento? 

Sim

Estudo Técnico Preliminar nº 39/2025 (SEI 12034256), item 9.

Caso o objeto contemple item de aquisição de bens de natureza divisível, com valor superior a R$80.000,00, foi prevista a cota reservada ou justificada sua não previsão?

Sim

Nota Técnica 351/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI 12076960), item 3.13.2, justifica a inviabilidade da cota reservada para o Grupo 2, uma vez que não é possível o parcelamento dos itens que o compõem.

No caso da cota reservada, a divisão do quantitativo destinado à cota procurou observar o limite percentual de até 25% do total, independentemente do valor da cota?

Não se aplica

Não foi prevista cota reservada para o grupo com valor superior a R$ 80.000,00

Há manifestação sobre a compatibilidade da despesa estimada com a prevista nas leis orçamentárias? 

Sim

Despacho de Disponibilidade Orçamentária (SEI 12076862)

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? 

Sim

Os itens a serem adquiridos não estão no rol dos já padronizados

Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação?  

Sim

Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509), itens 4.2.1 e 4.2.2.

Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração?  

Não se aplica

Não houve vedação de marcas na contratação.

Há certificação no ETP ou nos autos de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens? 

Sim

O Estudo Técnico Preliminar nº 39/2025 (SEI 12034256) justifica em seu item 2 a necessidade da aquisição para modernização e estruturação permanentes dos recursos audiovisuais da Agência.

 

 

 

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?  

Sim

As especificações do serviço de instalação estão detalhadas no Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509), item 3.3, servindo como padrão para a execução.

Houve manifestação quanto à observância do princípio do parcelamento?  

Não se aplica

O serviço de instalação é um item único (item 69), indivisível, acessório à aquisição principal dos bens.

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?  

Não se aplica

O serviço de instalação, por sua natureza específica e vinculada ao projeto, não consta como padronizado no catálogo de serviços.

Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?  

Sim

O ETP nº 39/2025 (SEI 12034256), item 2, justifica a necessidade do serviço como complementar e essencial para a funcionalidade dos bens.

Tratando-se de serviços de manutenção e assistência técnica, o termo de referência definiu o local da realização dos serviços?  

Sim

O objeto é a contratação de serviço de instalação. O local da instalação está definido no TR nº 63/2025 (SEI 12020509).

Caso o edital tenha previsto valores mínimos de salário, foi certificado que não houve fixação em valor inferior ao definido em lei ou ato normativo?  

Não se aplica

Não se trata de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra.

Foi observada a vedação de definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos?  

Não se aplica

Não se trata de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra.

Foi observada a vedação de exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado?  

Sim

Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (SEI 12076945) - clausula 8

Consta do edital que durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato?  

Sim

Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (SEI 12076945) - item 13.10

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? 

Não se aplica

O serviço de instalação (Item 69) é um item único a ser executado por uma única empresa.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 19/09/2025, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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