Nota Técnica nº 351/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Instrução do Processo nº 00058.018061/2025-24 para aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação, fotografia e acessórios, bem como serviço de instalação da sala multiuso, para a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.
ANÁLISE
Trata-se de demanda consolidada, originada pela Gerência de Serviços Logísticos (GLOG/SAF), para a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para a Sede e Centro de Treinamento (SEI 11223791 e 11819667), com demandas de mesma natureza das Regionais de São José dos Campos/SP (Processo SEI 00058.030848/2025-64), do Rio de Janeiro/RJ (Processo SEI 00058.063422/2025-97) e da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM (Processo SEI 00058.006146/2025-60).
Primeiramente, nos termos do Decreto nº 10.947/22, esclarece-se que o objeto em comento foi incluído no Plano de Contratação Anual (PCA) 2025 (vinculado à contratação nº 113214-71/2025), conforme Despacho CPCON (SEI 11362920) e detalhado no Termo de Referência (SEI 12020509). Ressalta-se que a inclusão foi aprovada pela autoridade competente, conforme Despacho SAF (SEI 11388031).
Por intermédio da Portaria nº 17.172, de 09 de junho de 2025 (SEI 11652828), publicada em 11/06/2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 23, 09 a 13/06/2025, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) designou a Equipe de Planejamento da Contratação.
Registra-se que, para a demanda em pauta, a Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar nº 39/2025 (SEI 12034256) e o Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509).
Em atendimento às normas que regem o processo de contratação, informa-se que o Estudo Técnico Preliminar (SEI 12034256) e o Termo de Referência (SEI 12020509). foram elaborados utilizando os sistemas ETP Digital e TR Digital, respectivamente.
Com relação ao Gerenciamento de Riscos, foi utilizado o Mapa de Riscos Comuns para a contratação de serviços (SEI 11362001), elaborado no âmbito desta Superintendência de Administração e Finanças, e publicado no Boletim de Pessoal e Serviços nº 17 de 26 de abril de 2019. O Mapa de Riscos Específicos - nº 14/2025 (SEI 12034348) foi elaborado no módulo de Gerenciamento de Riscos do Portal de Compras Governamentais e apresentou riscos específicos da contratação, conforme informado na Nota Técnica nº 9/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI 12033917).
Ademais, conforme pontuado na Nota Técnica nº 9/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI 12033917), ressalta-se que o Termo de Referência nº 63/2025 (SEI 12020509) foi elaborado com base no modelo mais recente, à época do início de sua elaboração, disponibilizado pela Advocacia-Geral da União para aquisição de bens (atualizado em abril/2025).
O Termo de Referência (SEI 12020509) não trouxe exigências de qualificação técnica ou econômica por entender-se que para a aquisição dos bens, classificados como de pronta entrega, tal avaliação se faz desnecessária uma vez que o pagamento se dará apenas após o fornecimento e tal fornecimento não exigiria qualificação adicional do contratado.
Em conformidade com o Art. 40, V, da Lei 14.133/21, o Estudo Técnico Preliminar (SEI 12034256) trouxe em seu item 9 as justificativas para o não parcelamento do serviço a ser contratado .
O item 8.40 do Termo de Referência (SEI 12020509) será preenchido antes da publicação, com a fixação da data de 09/09/2025 como data do orçamento estimado (data da fechamento da Pesquisa de Preços (SEI 12020466) para fins de reajuste contratual.
O item 8.41 do Termo de Referência (SEI 12020509) prevê como índices de reajustamento o IPCA/IBGE. Como não é observado índice específico para tal serviço, foi utilizado o IPCA como o índice quer melhor representa os ajustes de preços decorrentes da inflação no período.
O orçamento de referência para a aquisição foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e pesquisa com fornecedores, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados na Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12020723) e o Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12020466) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 284.794,80 (duzentos e oitenta e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é do Superintendente de Administração e Finanças e do Superintendente de Governança e Meio Ambiente, conjuntamente, nos termos do art. 8º e Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, , uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais). Desse modo, esta contratação será submetida também à apreciação do Superintendente de Governança e Meio Ambiente posteriormente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.
Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (SEI 12076945), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 mais recente (atualizada em setembro/2025), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul claro que referem-se ao SRP, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços.
Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (SEI 12076945).
Para o item 2.6 da Minuta de Edital: Como o 2 grupo da licitação é o único que possui valor superior a R$ 80.000,00, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, o procedimento de contratação não será de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo de participação ampla para este grupo. Ademais, conforme justificativa técnica no item 9 do Estudo Técnico Preliminar (SEI 12034256), não é viável o parcelamento dos itens que compõem o grupo, o que inviabiliza a reserva de cotas para ME/EPP neste grupo específico. Para todos os demais grupos e item isolado nº 69 a participação será exclusiva para ME/EPP.
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Grupo |
Subtotal |
Modalidade de Participação |
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1 - Áudio |
R$ 78.104,20 |
Exclusiva a ME/EPP |
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2 - Vídeo |
R$ 110.787,47 |
Ampla participação |
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3 - Iluminação |
R$ 29.840,02 |
Exclusiva a ME/EPP |
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4 - Fotografia |
R$ 34.244,41 |
Exclusiva a ME/EPP |
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5 - Acessórios |
R$ 6.304,05 |
Exclusiva a ME/EPP |
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6 - Serviço (item isolado nº 69) |
R$ 25.873,42 |
Exclusiva a ME/EPP |
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TOTAL GERAL |
R$284.794,80 |
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Para o item 2.9.10 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.
Em sua versão final, para a publicação, será incorporado ao Edital na capa indicada no modelo de Edital disponibilizado pela AGU a informações sobre a data de abertura da sessão pública, valor da contratação, critério de julgamento, modo de disputa.
A experiência em pregões anteriores tem demonstrado que o modo de disputa aberto e fechado induz os licitantes a ofertarem valores finais próximos a limites pensados anteriormente à disputa - evitando sobrepreços por ausência de disputa ou valores inexequíveis por lances oferecidos sem planejamento. Dessa forma, para esta licitação será adotado o modo de disputa aberto e fechado.
Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (SEI 12076945), foi adotado o modelo mais atualizado para aquisições (setembro/2025) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações da minuta de contrato foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, não havendo outras exclusões.
Nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e da Orientação Normativa 84/2024 da Advocacia Geral da União, para as contratações (grupos e itens) que resultem ao final da disputa em valores inferiores ao valor atualizado que autoriza a dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, o termo de contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho. No mesmo sentido poderá ser aplicado para os grupos que apresentem compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos. Nesse sentido Termo de Referência traz o seu Anexo I - Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato - que se aplicará à Nota de Empenho caso esta substitua o contrato.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 15.366 de 3 de setembro de 2024 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (SEI 12076898).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação (SEI 12076957) mais atualizada disponibilizada no portal da AGU. Também foi anexado ao processo a Certificação Processual (SEI 12076958) nos termos do Art. 14 da Portaria PGF n º 931/2018.
A disponibilidade orçamentária foi informada através do Despacho COORC (SEI 12076862)
Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.
Em que pese a existência do PARECER REFERENCIAL n. 00006/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU para aquisições de valor até R$ 1.000.000,00, este não se aplica à presente contratação. Conforme o item I, "d", daquele Parecer, sua aplicação é afastada nos casos de "aquisição de bens com serviços agregados e que estejam sendo licitados como itens separados". Tal situação se configura no presente processo, que contempla, no Grupo 6, o item 69 referente ao serviço de instalação dos equipamentos da sala multiuso, licitado de forma separada dos bens.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, o encaminhamento ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
Autorizar a contratação objeto do processo 00058.018061/2025-24;
Aprovar a Minuta de Edital (SEI 12076945) e o Termo de Referência (SEI 12020509); consoante o disposto no art. 8º e Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025; e
Encaminhar o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
De acordo, encaminhe-se conforme proposto.
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo,
Aprovo a abertura do Processo de aquisição de equipamentos e serviço de instalação.
Autorizo o prosseguimento da contratação, objeto do processo 00058.018061/2025-24, e aprovo a Minuta de Edital (SEI 12076945) e o Termo de Referência (SEI 12020509);
Encaminhe-se o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer Jurídico nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente da Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 19/09/2025, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 19/09/2025, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 19/09/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/09/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12076960 e o código CRC 3CD0C85A. |
| Referência: Processo nº 00058.018061/2025-24 | SEI nº 12076960 |