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PARECER Nº

36/2025/GTLC/GEST/SAF

PROCESSO Nº

00058.018061/2025-24

INTERESSADO:

GLOG/SAF

ASSUNTO:

Demonstração do atendimento às recomendações do Parecer Jurídico nº 2828/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 12228473), referente ao processo de licitação para a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação, fotografia e acessórios, bem como serviço de instalação da sala multiuso  

  

Senhora Gerente Técnica de Licitações e Contratos Substituta,  

 

 

RELATÓRIO

Este parecer tem como objetivo demonstrar o atendimento às recomendações do Parecer Jurídico nº 2828/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 12228473), emitido pela Equipe de Licitações e Contratos (ELIC) da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), o qual foi aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00213/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (Sei! 12228496)  do Procurador-Chefe da PFE-ANAC. O referido parecer avaliou a regularidade das minutas do edital e seus anexos relativos à aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação, fotografia e acessórios, bem como serviço de instalação da sala multiuso, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico de referência concluiu pela regularidade jurídica com ressalva única, sugerindo um ajuste para o saneamento do processo.

O referido parecer foi aprovado pelo Procurador-Geral da Procuradoria Federal junto à ANAC (PF-ANAC) por meio do Despacho de Aprovação nº 194/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (Sei! 12152322).

Informa-se que o processo seguiu o fluxo de aprovações estabelecido, demonstrando a observância das competências regimentais. O procedimento foi iniciado pelas áreas requisitantes (GLOG, ASCOM, Regionais SJC e RJ) por meio dos Documentos de Formalização da Demanda (iniciado pelo DFD Sei! 11223791) e processos apensados (00058.030848/2025-64, 00058.063422/2025-97 e 00058.006146/2025-60) ; a Equipe de Planejamento da Contratação foi formalmente designada pela Portaria nº 17.172/2025 (Sei! 11652828) e a autorização para o prosseguimento do certame foi concedida pelo Superintendente de Administração e Finanças, conforme Nota Técnica nº 351/2025/GTLC/GEST/SAF (Sei! 12076960).

Ressalta-se que a competência para aprovar esta contratação é do Superintendente de Administração e Finanças (SAF) e do Superintendente de Governança e Meio Ambiente (SGM), conjuntamente, nos termos do Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, uma vez que o valor total da contratação (R$ 284.794,80) é inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

 

DAS RECOMENDAÇÕES

Em resposta à ressalva única exarada no Parecer Jurídico nº 2828/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 12228473), passam-se a detalhar os ajustes:

Recomendação (Itens 3 e 4 do Parecer Sei! 12228473):  A Procuradoria apontou uma divergência entre o Termo de Referência (TR) e o Edital. O TR (versão Sei! 12020509) indicava em seu item 4.41 a realização de "reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte". Contudo, o Edital (versão Sei! 12076945), em seu item 2.6, previa corretamente a "participação exclusiva" para ME/EPP nos grupos 1, 3, 4, 5 e 6. O parecer determinou a adequação do TR ao Edital.

Providência Adotada: Informa-se que o Termo de Referência foi ajustado, apresnetando-se agora em sua versão final (Sei! 12292525). A cláusula conflitante (item 4.41 da versão anterior) foi removida do documento, sanando a divergência. Desta forma, prevalece o texto do Edital, agora também apresentado em sua ver~sao final, sem marcações de alterações (Sei! 12286045, item 2.6), que já estava em conformidade com o apontamento da Procuradoria, definindo a participação exclusiva para ME/EPP nos grupos 1, 3, 4, 5 e 6. Com isso, a contradição foi sanada, atendendo integralmente à recomendação.

 

CONCLUSÃO

Diante do atendimento e da justificativa dos apontamentos emitidos pela Procuradoria Federal, submete-se o presente processo à anuência do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos. Ato contínuo, solicita-se o encaminhamento ao Superintendente de Administração e Finanças (SAF) para:

Aprovação das justificativas e saneamentos apresentados neste Parecer nº 36/2025/GTLC/GEST/SAF (Sei! 12285593);

Aprovação do Edital de Licitação (Sei! 12286045) e seus respectivos anexos, incluindo a Minuta de Contrato (Sei! 12076951) e o Termo de Referência (Sei! 12292525) já em suas verões finais para publicação.

Após a aprovação do SAF, o processo deverá ser remetido ao Superintendente de Governança e Meio Ambiente (SGM) para, nos termos do Anexo "Limites para tomada de decisões relacionadas a procedimentos de contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, proceder à aprovação conjunta do edital e autorizar a abertura da fase externa do certame.

Por fim, após a autorização final, o processo deverá ser restituído à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a adoção das providências necessárias à realização da licitação.

 

À consideração superior.

                         

Bruno Silva Fiorillo

 Analista Administrativo

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Ana Cristina Araújo Moura

Gerente Técnica e Licitações e Contratos Substituta

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

 

Aprovo as justificativas e os saneamentos apresentados no Parecer nº 36/2025/GTLC/GEST/SAF (Sei! 12285593), que atende às recomendações do Parecer Jurídico.

Aprovo o Edital de Licitação (Sei! 12286045) e seus respectivos anexos, incluindo a Minuta de Contrato (Sei! 12076951) e o Termo de Referência (Sei! 12292525).

Autorizo a abertura da fase externa do certame. O início desta fase, contudo, fica condicionado à manifestação de aprovação do Superintendente de Governança e Meio Ambiente (SGM), em razão da competência conjunta estabelecida pelo Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025.

Para esse fim, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Superintendência de Governança e Meio Ambiente (SGM) para análise e deliberação.

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 05/11/2025, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnico(a), Substituto(a), em 05/11/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 05/11/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/11/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.018061/2025-24 SEI nº 12285593