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Nota Técnica nº 513/2025/GTLC/GEST/SAF

Processo: 00058.018061/2025-24

Assunto: Informa sobre o resultado do Pregão Eletrônico nº 90022/2025 e encaminha para Adjudicação e Homologação.

 

Esta nota técnica destina-se a informar sobre o resultado do Pregão Eletrônico nº 90022/2025, que tem por objeto a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação, fotografia e acessórios, bem como serviço de instalação da sala multiuso, para a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Como estabelecido no art. 54, §1º, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, a convocação das empresas foi efetuada mediante a publicação do Aviso de Licitação nos seguintes meios: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial da União (Sei! 12315649), Jornal de grande circulação (Sei! 12315647), Portal de compras do governo federal (gov.br/compras) e no portal da ANAC, ficando definida a data inicial de 25/11/2025 para a realização da sessão pública.

No dia 25/11/2025, em horário previamente designado, iniciou-se a sessão pública conforme relato constante do Termo de Julgamento e Habilitação (Sei! 12413600). O certame contou com ampla competitividade, registrando a participação de 12 (doze) empresas para o Grupo 1, 13 (treze) empresas para o Grupo 2, 6 (seis) empresas para o Grupo 3, 7 (sete) empresas para o Grupo 4, 10 (dez) empresas para o Grupo 5 e 7 (sete) empresas para o Item 69.

Conforme relatado no Termo de Julgamento e Habilitação (Sei! 12413600), após a fase de lances e as sucessivas etapas de julgamento e habilitação, obteve-se o seguinte resultado:

GRUPO 1: A fase de julgamento deste grupo exigiu diversas diligências e desclassificações por desconformidade técnica com o Termo de Referência das empresas Nexo Hub Ltda, Franca Center Luz, R A B de Carvalho Ltda e Estação da Música Ltda.

A empresa VOGEN COMERCIAL LTDA (CNPJ 45.230.839/0001-54) foi a classificada subsequente que atendeu a todas as exigências técnicas e de habilitação, sendo declarada vencedora com o valor total de R$ 75.822,00 (setenta e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais).

Proposta Comercial: Sei! 12409993

Documentos de Habilitação: Sei! 12410022

GRUPO 2 e ITEM 69: A empresa AXIS BRASIL COMERCIO SERVICOS E IMPORTACAO LTDA (CNPJ 53.111.194/0001-69) sagrou-se vencedora.

Grupo 2: Valor total de R$ 84.334,00 (oitenta e quatro mil trezentos e trinta e quatro reais).

Item 69 (Serviço de instalação): Valor total de R$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais).

Proposta Comercial: Sei! 12410043

Documentos de Habilitação: Sei! 12410147

GRUPO 3: A empresa ANDERSON AMORIM ROSA (CNPJ 07.187.140/0001-60) foi declarada vencedora com o valor total de R$ 27.780,36 (vinte e sete mil setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos).

Proposta Comercial: Sei! 12410212

Documentos de Habilitação: Sei! 12410281

GRUPOS 4 e 5: A empresa H. A. ROSSI COMERCIO E LOCACOES DE INSTRUMENTOS MUSICAIS (CNPJ 22.912.533/0001-82) foi declarada vencedora.

Grupo 4: Valor total de R$ 31.281,00 (trinta e um mil duzentos e oitenta e um reais).

Grupo 5: Valor total de R$ 8.802,96 (oito mil oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos).

Proposta Comercial (Unificada): Sei! 12410307

Documentos de Habilitação (Unificados): Sei! 12410357

Em estrita observância ao rito procedimental previsto no Edital e na Lei nº 14.133/2021, informa-se que foram regularmente abertos no sistema prazos para manifestação de intenção de recurso ao final de cada fase (julgamento de propostas e habilitação) para todos os Grupos e Itens. Transcorridos os prazos legais, não houve registro de intenção de recurso para os Grupos 1, 2, 3, 4 e 5.
Especificamente quanto ao Item 69, houve manifestação de intenção de recurso pela empresa R A B DE CARVALHO LTDA referente ao Item 69 (Serviço de instalação), questionando a o aceite da proposta e a habilitação da vencedora. Contudo, verifica-se que a empresa recorrente não apresentou as razões recursais dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, restou preclusa a fase recursal para este item, não havendo óbice para o prosseguimento do feito. O item encontra-se, portanto, também apto para adjudicação e homologação em favor da empresa classificada em primeiro lugar.

Nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e da Orientação Normativa 84/2024 da Advocacia Geral da União, para as contratações (grupos e itens) que resultem ao final da disputa em valores inferiores ao valor atualizado que autoriza a dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o termo de contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho. No mesmo sentido, tal substituição poderá ser aplicada para os grupos que apresentem compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
Nesse contexto, ressalta-se que o Termo de Referência traz o seu Anexo I - Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato - que se aplicará à Nota de Empenho caso esta substitua o contrato.
Cabe citar que, conforme item 5.1 do Termo de Referência, os bens devem ser entregues em até 30 (trinta) dias, configurando entrega imediata. Adicionalmente, o serviço do Item 69 configura-se em valor inferior ao limite da dispensa de licitação em razão do valor.

Em vista do exposto e, consoante o disposto no inciso IV, do art. 71 da Lei 14.133/21 e na legislação pertinente, submetemos os procedimentos à apreciação do Superintendente de Administração e Finanças. Entendendo como regular o feito, recomenda-se que se proceda com a Adjudicação e a Homologação do certame no sistema para todos os Grupos e Itens.

Por fim, solicito que, caso a autoridade competente decida por adjudicar o objeto às vencedoras e homologar o Pregão nº 90022/2025, o processo seja encaminhado à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) para emissão das Notas de Empenho.
Posteriormente, sugere-se o envio à Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAT) para que, na qualidade de área gestora de patrimônio, atue junto às empresas adjudicatárias providenciando o envio das Notas de Empenho e realize o acompanhamento da entrega dos bens nos locais indicados no Termo de Referência.
Propõe-se ainda o envio à Coordenação de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas (CPCON) para que, como área de planejamento da contratação, atue especificamente na consecução do serviço referente ao Item 69 (instalação) junto à empresa contratada em São José dos Campos.

 

(assinado eletronicamente)

Bruno Silva Fiorillo

Pregoeiro

 

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

 

De acordo.

ADJUDICO o objeto do Pregão nº 90022/2025 às empresas vencedoras, conforme segue:

HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90022/2025;

Encaminhe-se o processo à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) para emissão das Notas de Empenho em favor das empresas adjudicatárias;

Posteriormente, encaminhe-se à Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAT) para que proceda ao envio das Notas de Empenho (instrumento substitutivo ao contrato) às empresas e realize a gestão e acompanhamento da entrega dos bens;

Por fim, encaminhe-se à Coordenação de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas (CPCON) para acompanhamento da execução do serviço de instalação (Item 69) em São José dos Campos.

 

(assinado eletronicamente)

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Pregoeiro(a), em 03/12/2025, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 03/12/2025, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 03/12/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 03/12/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.018061/2025-24 SEI nº 12413729