Data de Envio:
19/12/2025 11:53:13
De:
ANAC/COMAT <comat@anac.gov.br>
Para:
vendas@vogen.com.br
marcos.jacobina@anac.gov.br
eraldo.ribeiro@anac.gov.br
paulo.mesquita@anac.gov.br
claudio.azevedo@anac.gov.br
pamela.costa@anac.gov.br
sueli.rosa@anac.gov.br
darlesson.carmo@anac.gov.br
comat@anac.gov.br
Assunto:
Orientações para entrega dos equipamentos de áudio e vídeo da Anac DF, CT - DF, RJ e SJC
Mensagem:
Prezados (as), bom dia!
Tendo em vista a emissão da Nota de Empenho 2025NE000609, informo que a entrega dos equipamentos de áudio e vídeo da Anac deverá ser feita nos seguintes endereços, conforme páginas 27 a 31 do edital em anexo:
Brasília: Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate Torre A, 2º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, 70308-200. Contatos: Marcos Jacobina 61 9.9809-4569/61 3314-4581 / Eraldo Ribeiro 61 9. 9615-0095/61 3314-4581. CNPJ para emissão de Nota de Simples Remessa: 07.947.821/0001-89
Centro de Treinamento - CT: Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4 Brasília, DF. Contatos: Marcos Jacobina 61 9.9809-4569/61 3314-4581 / Eraldo Ribeiro 61 9. 9615-0095/61 3314-4581. CNPJ para emissão de Nota de Simples Remessa: 07.947.821/0001-89;
Rio de Janeiro: Edifício Palácio da Fazenda, Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, 2º andar Centro Rio de Janeiro, RJ CEP 20020-909. Contato: Paulo Mesquita (21) 98070-4516 ou Claúdio Azevedo 21 99421-4120. Obs: A entrega de materiais que necessitam do uso do elevador de carga ocorre pela Rua Debret, portão 05, do Edifício Palácio da Fazenda. Horário: 07:00 às 15:30. RIO DE JANEIRO. CNPJ para emissão de Nota de Simples Remessa: 07.947.821/0002-60;
São José dos Campos: R. Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Parque Res. Aquarius, São José dos Campos - SP, 12246-190 bloco B. Contato: Pamela Alves da Costa ou Sueli Rosa (12) 3203-6605 ou Pamela Costa 11.98645-6410. CNPJ para emissão de Nota de Simples Remessa: 07.947.821/0011-50.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, a contar de 19.12.2025, em remessa única. Em razão do trabalho remoto/recesso de final de ano, algumas localidades não possuem servidores presencialmente todos os dias. Assim, entrega dos itens deverá ser realizada mediante prévio agendamento, conforme contatos mencionados acima.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Solicito, por gentileza, que confirmem o recebimento deste e-mail.
Anexos:
2025NE609.pdf
Termo de Referência 63-2025.pdf