Timbre

Despacho

À Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI/GDPE/SGP)

À Gerência de Formação e Qualificação de Pessoal da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (GFOP/SPL)

 

Assunto: Solicitação de participação de servidores da SPL em evento de capacitação.

 

Tendo recebido o processo 00065.046635/2025-65 relativo à participação dos servidores Rodrigo Calvacante Nunes Moraes, Alexandre Derivi Endres, Felipe Gomes Barros, Marcelo Scussel, Elder Soares Rodrigues e Elmer Diego Augusto no evento "REVALIDAÇÃO DA HABILITAÇÃO - MLTE/IFR", promovido pelo AEROCLUBE DE PARA DE MINAS, esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) iniciou os procedimentos legais para a contratação pretendida.

Ressalta-se que as contratações públicas são regidas pela Lei nº 14.133/21 que, em seu art. 72, traz a relação dos documentos que devem constar em processos de contratação direta. Entre outros, o inciso V traz a exigência de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. 

Considerando a análise realizada no âmbito deste processo, verificou-se, após consulta, que a empresa indicada para contratação possui débitos pendentes perante a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária do município de Para de Minas/MG (sei! 12319088).

Nos termos do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta exige a comprovação de regularidade fiscal da contratada. A regularidade fiscal será aferida, de acordo com o art. 68, inciso III, da mesma lei, mediante a comprovação de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede da empresa. Tal exigência é condição indispensável para a formalização da contratação, mesmo nos casos de contratação direta via inexigibilidade.

Dessa forma, restitui-se o processo à unidade demandante e ao setor de capacitação para ciência da impossibilidade de prosseguimento da contratação pretendida; por certo, uma vez saneado tal ponto de impedimento e, havendo tempo hábil, o processo poderá retornar à GTLC para continuidade do procedimento de contratação.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 10/11/2025, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12318926 e o código CRC A39ADE83.




Referência: Processo nº 00065.046635/2025-65 SEI nº 12318926