Timbre

Despacho

À GDPE

 

Assunto: Revalidação de Habilitação MLTE/IFR

 

  1. Conforme previsto nos termos desta contratação o pagamento do Revalidação de Habilitação MLTE/IFR deverá ser realizado em sua integralidade.

  2. Neste sentido, para fins de pagamento, encaminhamos a Nota Fiscal  SEI! (12396315), no valor de R$  57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).referente aos treinamentos realizados conforme: 

 

          Atenciosamente,

 

 

PATRICIA FERREIRA DE BARROS

Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - SPL


 

JULIANARA GOMES C. O. PORTO

Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - SPL


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Documento assinado eletronicamente por Julianara Gomes Corrêa de Oliveira Porto, Coordenador de Suporte às Atividades Finalísticas - SPL, em 01/12/2025, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patrícia Ferreira de Barros, Assistente, em 01/12/2025, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12405265 e o código CRC A2C293B1.




Referência: Processo nº 00065.046635/2025-65 SEI nº 12405265